TJMS - 0807566-54.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 09:51 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/09/2025 09:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/09/2025 09:24 Conclusos para julgamento 
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                                            28/08/2025 13:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/07/2025 17:54 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            14/07/2025 17:54 CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo 
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                                            11/06/2025 17:21 Autos preparados para expedição 
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                                            16/05/2025 05:47 Publicado ato_publicado em 16/05/2025. 
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                                            15/05/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/05/2025 07:20 Emissão da Relação 
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                                            30/04/2025 13:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 13:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 13:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 13:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            30/04/2025 13:34 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            25/04/2025 15:33 Autos preparados para expedição 
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                                            25/04/2025 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 15:33 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/07/2025 05:40:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            25/04/2025 11:00 Prazo em Curso 
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                                            07/04/2025 18:28 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            07/04/2025 18:28 Outras Decisões 
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                                            04/04/2025 16:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 08:45 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025. 
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                                            27/02/2025 17:00 Juntada de Ofício 
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                                            21/02/2025 09:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/02/2025 15:12 Prazo em Curso 
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                                            10/02/2025 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 13:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 16:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/02/2025 15:28 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            05/02/2025 15:28 CEJUSC - Conciliação não realizada 
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                                            05/02/2025 10:43 Expedição de Ofício. 
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                                            05/02/2025 10:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            05/02/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            05/02/2025 10:04 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/02/2025 09:52 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/12/2024 02:20 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            09/12/2024 11:36 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            04/12/2024 17:43 Juntada de Ofício 
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                                            26/11/2024 00:53 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            21/11/2024 20:56 Publicado ato_publicado em 21/11/2024. 
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                                            21/11/2024 18:22 Prazo em Curso 
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                                            21/11/2024 17:53 Expedição de Carta. 
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                                            21/11/2024 00:00 Intimação ADV: Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0807566-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Messias - Réu: José Lopes - Desta feita, a fim de se evitar futura alegação de desconhecimento por terceiros, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo, com identificação das partes, para fins de averbação da presente ação na matrícula do imóvel objeto da lide (fls. 18), por analogia ao artigo 828 do CPC.
 
 Proceda a serventia.
 
 No mais, tendo em vista que na sistemática do Código de Processo Civil a audiência inicial é regra, designe-se data para a audiência preliminar de conciliação, na forma do art. 334 do CPC.
 
 Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
 
 Sendo a parte autora assistida pela DPE, esta deverá ser intimada pela serventia.
 
 Cite-se e intime-se, a parte requerida, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, na forma do art. 247, 248 e 250 do NCPC, com as advertências do art. 344 do NCPC, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização da audiência.
 
 Ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. §8º).
 
 As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir, conforme preconiza o art. 334, §10 do CPC.
 
 Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá incio a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).
 
 Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
 
 Contestada a ação, ou certificado nos autos o não oferecimento de contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Às providências e intimações necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 05/02/2025 Hora 15:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. ///// ACESSO: Informação de acesso a sala de espera virtual do CEJUSC fls. 64.
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                                            20/11/2024 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/11/2024 18:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/11/2024 18:22 Emissão da Relação 
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                                            19/11/2024 16:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 16:21 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            19/11/2024 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            19/11/2024 16:04 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            04/11/2024 18:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 18:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 18:27 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 18:27 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/11/2024 18:27 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            01/11/2024 12:17 Autos preparados para expedição 
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                                            31/10/2024 16:13 Prazo em Curso 
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                                            31/10/2024 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 16:12 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 03:20:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            30/10/2024 13:06 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 13:05 Documento Digitalizado 
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                                            29/10/2024 17:08 Documento Digitalizado 
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                                            29/10/2024 10:21 Expedição de Ofício. 
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                                            28/10/2024 17:04 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/10/2024 16:36 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/10/2024 16:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            25/10/2024 16:16 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/10/2024 16:16 Outras Decisões 
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                                            24/10/2024 08:59 Conclusos para decisão 
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                                            18/09/2024 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2024 06:50 Prazo em Curso 
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Sonia Aparecida Prado Lima (OAB 18770/MS) Processo 0807566-54.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Aparecido Messias - Despacho de fls. 39: "Primeiramente, considerando que o réu Espólio de José Lopes possui inventário em curso, tendo como inventariante Maria Cândida Augusto Lopes (fl. 13), logo, o polo passivo da presente lide apenas deverá ser composto pelo Espólio de José Lopes, representado por sua inventariante.
 
 Assim, intime-se a parte autora a fim de retificar o polo passivo nos termos acima.
 
 No mais, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que o "Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
 
 Posto isso, verifica-se que a parte autora não juntou aos autos qualquer documento que comprove a situação de insuficiência de recursos que justifique a concessão da gratuidade judiciária (comprovante de rendimentos, extratos bancários, extratos cartão de crédito, última declaração IR etc), razão pela qual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deve ela apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Às providências necessárias."
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                                            09/09/2024 20:57 Publicado ato_publicado em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/09/2024 16:05 Emissão da Relação 
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                                            06/09/2024 15:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/09/2024 15:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2024 17:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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