TJMS - 0804212-33.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:39
Prazo em Curso
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01/09/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 284: No caso, no acórdão condenatório há disposição expressa sobre a necessidade de liquidação para apuração do saldo devedor, procedimento que excede à categoria do mero cálculo, motivo pelo qual é imperiosa, antes do início da fase de cumprimento de sentença propriamente dita, a liquidação por arbitramento.
Recebo, assim, o pleito de fls.276/277 Intime-se a parte requerida para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, em 30 (trinta) dias. -
29/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 09:51
Emissão da Relação
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18/08/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/08/2025 15:54
Proferida decisão interlocutória
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14/07/2025 15:19
Cobrança exaurida no GECOF
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11/07/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 06:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 06:51
Processo Reativado
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13/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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29/04/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:19
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:18
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em data
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24/03/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:45
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Zauza (OAB 46327/PR), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804212-33.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olinda Borges da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 258/263: (...) "Isso posto, com espeque no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo os pedidos iniciais procedentes, em parte, para: A) DECLARAR a nulidade das cobranças realizadas pela requerida sob a rubrica de “cart. protegido 3990127”, , na Conta Corrente n.º 38.425-9, agência n.º 1281 , Banco Bradesco S.A, da parte requerente, declarando a inexistência da contratação do serviço.
B) DETERMINAR que a parte ré se abstenha de manter o desconto mensal do produto bancário denominado “cart. protegido 3990127”, em conta da parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária, sob pena de incorrer em multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por mês de desconto indevido, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); C) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, os valores descontados pela cobrança descrita no item "A", incidindo sobre eles a atualizados monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406,§ 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024), a partir do primeiro desconto em conta corrente.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais a razão de 50% para cada.
Quanto aos honorários, com fulcro no art. 85, §8º do CPC, observando os ditames do §2º do mesmo artigo, levando em conta, ainda, as inúmeras ações repetitivas ajuizadas neste sentido, fixo equitativamente os honorários de sucumbência em R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser rateado pelas partes na mesma razão das custas.
As verbas acima ficam suspensas em relação à parte requerente, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento de cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, arquive-se.
Ocorrendo recurso, intime-se a parte adversa para as contrarrazões e em seguida remeta-se ao Eg.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para apreciação e julgamento.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo." -
11/03/2025 20:38
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 17:44
Emissão da Relação
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19/02/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/02/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:50
Registro de Sentença
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19/02/2025 15:50
procedência parcial
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28/11/2024 03:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/10/2024.
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07/10/2024 12:44
Prazo em Curso
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03/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Zauza (OAB 46327/PR), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS) Processo 0804212-33.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olinda Borges da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para que, considerando o disposto no artigo 357, incisos IIe IV delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória,no prazo de 15 dias, ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
18/09/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
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18/09/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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17/09/2024 14:59
Emissão da Relação
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16/09/2024 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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12/09/2024 12:07
Prazo em Curso
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Zauza (OAB 46327/PR) Processo 0804212-33.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olinda Borges da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de quinze dias, impugnar a contestação de f. 127/249. -
11/09/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
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11/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2024 17:27
Emissão da Relação
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06/09/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 17:12
Expedição de Carta.
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13/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:35
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2024 17:23
Tutela Provisória
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23/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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23/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/07/2024 10:02
Informação do Sistema
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23/07/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/07/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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