TJMS - 0803173-66.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/08/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 07:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:18
Prazo em Curso
-
05/08/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:18
Emissão da Relação
-
01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
08/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/07/2025 12:03
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0803173-66.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Odair dos Santos - Vistos etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Considerando a necessidade de liquidação dos honorários advocatícios sucumbenciais, referente à fase de conhecimento, fixo-os no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico da parte autora-exequente, considerando o trabalho desenvolvido, nos termos do artigo 85, §§ 3º e 4º, do CPC. 3.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 4.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 6.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 7.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/06/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/06/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/06/2025 09:25
Evolução da Classe Processual
-
18/06/2025 09:23
Emissão da Relação
-
13/06/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 06:56
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 12:18
Prazo em Curso
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0803173-66.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos - Intimação da parte exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive, se for o caso, com a apresentação dos cálculos dos valores retroativos. -
04/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 07:35
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 04:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:30
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 17:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/05/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/04/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 07:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:28
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
10/03/2025 11:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/01/2025 10:42
Prazo em Curso
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0803173-66.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos - Intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. -
14/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 11:05
Emissão da Relação
-
13/01/2025 11:04
Transitado em Julgado em data
-
16/12/2024 16:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/11/2024 00:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 07:37
Prazo em Curso
-
20/09/2024 02:12
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS) Processo 0803173-66.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair dos Santos - Réu: AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, julgo procedente o pedido lançado na inicial, condenando a requerida a implantar o benefício de Pensão por Morte, em favor de Odair dos Santos, desde a data do requerimento (22/03/2022 - fl. 22), com reflexos de décimo terceiro e férias, descontados valores pagos administrativamente.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, pelo INPC, e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o percentual de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 911.960/2009), em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais serão arbitrados na fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, § 3º, do CPC.
Considerando o caráter alimentar, concedo a tutela antecipada, oficie-se o requerido para implantar o benefício em favor da parte autora, em 30 dias, sob pena de multa.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se". -
11/09/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 08:10
Emissão da Relação
-
26/08/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:40
Registro de Sentença
-
26/08/2024 16:39
Julgado procedente o pedido
-
28/05/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
12/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 14:24
Juntada de Petição de Memoriais
-
27/04/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
18/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 08:52
Autos preparados para expedição
-
17/04/2024 08:52
Emissão da Relação
-
15/03/2024 18:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/03/2024 06:30:19, 1ª Vara Cível.
-
29/01/2024 17:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/01/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 10/01/2024.
-
10/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
09/01/2024 14:30
Emissão da Relação
-
05/12/2023 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:41
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 17:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:00
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 02:00:00, 1ª Vara Cível.
-
05/09/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 08:54
Autos preparados para expedição
-
14/08/2023 08:53
Emissão da Relação
-
14/08/2023 08:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2023 08:52
Prazo em Curso
-
24/07/2023 20:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2023 20:15
Processo saneado
-
27/04/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 16:59
Autos preparados para expedição
-
27/03/2023 16:58
Emissão da Relação
-
23/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2023 20:42
Publicado ato_publicado em 01/03/2023.
-
01/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2023 15:10
Emissão da Relação
-
27/02/2023 21:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/01/2023 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2022 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2022 20:24
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:41
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:39
Emissão da Relação
-
05/12/2022 12:38
Autos preparados para expedição
-
09/08/2022 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2022 15:06
Tutela Provisória
-
01/08/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:33
Informação do Sistema
-
29/07/2022 15:33
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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