TJMS - 0800333-58.2023.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 22:24
Arquivado Provisoriamente
-
03/09/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 22:21
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2025.
-
17/08/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:54
Autos preparados para expedição
-
06/08/2025 17:53
Emissão da Relação
-
06/08/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 16:27
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:01
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 13:12
Autos preparados para expedição
-
18/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:33
Emissão da Relação
-
26/03/2025 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:46
Emissão da Relação
-
12/02/2025 14:34
Evolução da Classe Processual
-
11/02/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 16:07
Prazo em Curso
-
09/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 16:14
Emissão da Relação
-
08/01/2025 16:13
Processo Reativado
-
23/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:05
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 10:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:17
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/11/2024 15:16
Transitado em Julgado em data
-
29/10/2024 16:49
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 20:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2024 20:57
Manifestação do Ministério Público
-
13/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/09/2024 18:48
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jayson Fernandes Negri (OAB 11397A/MS), Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0800333-58.2023.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Antonia Galeano - Face o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno o INSS à concessão do benefício de prestação continuada à autora, a contar da data da citação (01/04/23 - f. 46), no valor de 1 (um) salário mínimo mensal.
Sobre os valores em atraso incidirão juros e correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Defiro à parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, para percepção do benefício, independentemente do trânsito em julgado, haja vista que o reconhecimento da procedência da ação torna verossímil a pretensão inicial, enquanto que o caráter alimentar da verba torna patente o periculum in mora.
Oficie-se à autarquia requerida, independentemente do trânsito em julgado, para imediata implantação do benefício.
Condeno o requerido ao pagamento de custas e demais despesas do processo, nos termos da Súmula 178 do STJ, não havendo lei estadual que preveja isenção em favor da autarquia demandada.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% sobre o valor das parcelas em atraso, até a data da sentença, com base no art. 85, §2º e 3º, do CPC.
Isso porque, com base em simples cálculo aritmético, que leva em conta o valor do benefício e o lapso temporal compreendido entre a data de implantação (DIB) até a data da prolação da sentença (Súmula nº 111/STJ), constata-se que o montante devido nesse período, base de cálculo da verba honorária, não ultrapassará 200 salários mínimos, de modo que os honorários advocatícios já podem ser estabelecidos na fase de conhecimento, sem afronta ao art. 85, § 4º e inciso II, do CPC/2015.
Nos termos do art. 496, inciso I, do CPC e 496 § 3º I, a sentença condenatória líquida, proferida contra autarquia da União, deverá ser submetida a reexame necessário, desde que o proveito econômico supere o montante de 1.000 (mil) salários mínimos.
No caso vertente, apesar de ilíquida a condenação, o valor a ser pago a título de parcelas vencidas de auxílio-acidente muito provavelmente não se aproximará do limite de 1.000 (mil salários mínimos), o que exclui a necessidade de remessa a instância superior, caso não haja interposição de recurso voluntário. -
10/09/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:20
Emissão da Relação
-
09/09/2024 13:22
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 10:40
Registro de Sentença
-
09/09/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2024 08:57
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
10/05/2024 01:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2024.
-
12/04/2024 14:30
Prazo em Curso
-
10/04/2024 02:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
02/04/2024 13:02
Prazo em Curso
-
25/03/2024 00:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 23:27
Prazo em Curso
-
14/03/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 13:57
Autos preparados para expedição
-
13/03/2024 13:56
Emissão da Relação
-
12/03/2024 17:15
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
12/03/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
26/12/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 15:35
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:01
Emissão da Relação
-
07/11/2023 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 14:46
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
06/11/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:12
Prazo em Curso
-
12/09/2023 17:10
Juntada de NULL
-
12/09/2023 17:09
Juntada de Mandado
-
11/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 22:56
Prazo em Curso
-
06/09/2023 22:56
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 22:55
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2023 11:53
Emissão da Relação
-
01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 13:15
Prazo em Curso
-
22/08/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:11
Autos preparados para expedição
-
22/08/2023 13:03
Prazo em Curso
-
22/08/2023 13:02
Documento Digitalizado
-
22/08/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 15:20
Documento Digitalizado
-
21/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2023 14:19
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 14:18
Expedição de Ofício.
-
21/08/2023 14:16
Emissão da Relação
-
08/08/2023 12:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2023 12:36
Despacho Saneador
-
24/07/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
08/07/2023 03:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2023.
-
29/05/2023 20:55
Prazo em Curso
-
25/05/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 19:01
Prazo em Curso
-
18/05/2023 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 11/05/2023.
-
11/05/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2023 14:22
Autos preparados para expedição
-
10/05/2023 14:20
Emissão da Relação
-
10/05/2023 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
14/04/2023 15:16
Prazo em Curso
-
12/04/2023 20:41
Publicado ato_publicado em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 14:51
Emissão da Relação
-
06/04/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 01:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 17:57
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 15:46
Autos preparados para expedição
-
20/03/2023 21:05
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
16/03/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2023 14:40
Emissão da Relação
-
14/03/2023 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/03/2023 19:07
Tutela Provisória
-
14/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 11:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2023 10:01
Informação do Sistema
-
14/03/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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