TJMS - 0800850-87.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 16:09 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            11/08/2025 11:26 Publicado ato_publicado em 11/08/2025. 
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                                            08/08/2025 07:56 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/08/2025 08:50 Emissão da Relação 
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                                            04/07/2025 17:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/07/2025 17:21 Proferida decisão interlocutória 
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                                            03/07/2025 11:31 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2025 17:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/05/2025 21:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            27/05/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 17:02 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 17:01 Juntada de NULL 
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                                            07/05/2025 17:01 Juntada de NULL 
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                                            07/05/2025 17:01 Juntada de Mandado 
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                                            23/04/2025 05:57 Publicado ato_publicado em 23/04/2025. 
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                                            22/04/2025 14:26 Prazo em Curso 
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                                            22/04/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 14:14 Expedição de Mandado. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0800850-87.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamil Name Filho, Yago Name - Réu: Jamilson Lopes Name, Agropecuária Figueira Ltda, Marcio Socorro Pollet - Defiro o requerimento formulado pela parte autora à f. 525. À Serventia, pois, para expedição dos competentes mandados de citação dos requeridos Jamilson Lopes Name e Agropecuária Figueira Ltda. a serem cumpridos pelo Oficial de Justiça responsável, o qual deverá proceder com a citação por hora certa em havendo algum indício de ocultação proposital para frustrar o ato citatório.
 
 De outro norte, pelas mesmas razões já declinadas às f. 471-475, indefiro o pleito aviado pelo requerente com vistas à averbação da existência da presente ação às margens das matrículas imobiliárias de nºs 9.308 e 9.309 do CRI local, dada a ausência de verossimilhanças das alegações iniciais autorais que não autorizam a aposição da almejada anotação constritiva em desfavor dos bens supracitados, além de inexistir perigo de dano na espécie, notadamente em virtude da possibilidade de eventual e futura conversão em perdas e danos.
 
 Em mesmo sentido: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO - TUTELA DE URGÊNCIA - AVERBAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE VENDA, ALIENAÇÃO E DISPOSIÇÃO DO IMÓVEL LITIGIOSO - REQUISITOS - NÃO CONFIGURADOS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
 
 Para a antecipação de tutela devem estar presentes os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou resultado útil do processo.
 
 Não evidenciados nos autos a probabilidade do direito, uma vez que a nulidade do negócio jurídico é matéria que demanda dilação probatória, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, haja vista a existência de outras medidas capazes de dar publicidade acerca desta ação a terceiros de boa-fé sem importar em restrição de direitos de propriedade, de rigor é o indeferimento da tutela de urgência.
 
 Decisão reformada.
 
 Recurso provido." (TJMG.Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.094143-5/001, Relator(a): Des.(a) Amorim Siqueira, 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/05/2024, publicação da súmula em 22/05/2024) Oportunamente, sequencie-se o feito na forma da decisão inicial de f. 471-475, naquilo que couber.
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                                            17/04/2025 08:00 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/04/2025 18:05 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/04/2025 17:53 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 17:42 Autos preparados para expedição 
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                                            16/04/2025 17:41 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2025 17:50 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            21/03/2025 17:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2025 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            06/03/2025 09:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/02/2025 16:57 Autos preparados para expedição 
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                                            28/02/2025 16:55 Juntada de Ofício 
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                                            07/02/2025 18:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2025 07:24 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            04/02/2025 18:28 Prazo em Curso 
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                                            04/02/2025 14:47 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            03/02/2025 14:49 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            03/02/2025 14:48 JUÍZO - Conciliação não realizada 
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                                            03/02/2025 12:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/02/2025 08:26 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/01/2025 09:22 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            22/01/2025 07:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0800850-87.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamil Name Filho, Yago Name - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/02/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente***A audiência se realizará por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
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                                            07/01/2025 20:35 Publicado ato_publicado em 07/01/2025. 
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                                            07/01/2025 14:42 Prazo em Curso 
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                                            07/01/2025 14:38 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 14:36 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 14:35 Expedição de Carta. 
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                                            07/01/2025 14:33 Expedição de Carta. 
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                                            20/12/2024 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            19/12/2024 19:57 Expedição em análise para assinatura 
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                                            19/12/2024 19:56 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 16:16 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 17:06 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 17:06 Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 02:30:00, 1ª Vara. 
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                                            31/10/2024 17:05 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/10/2024 05:05:40, 1ª Vara. 
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                                            31/10/2024 12:55 Prazo em Curso 
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                                            30/10/2024 03:03 Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024. 
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                                            22/10/2024 19:42 Prazo em Curso 
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                                            22/10/2024 17:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0800850-87.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamil Name Filho, Yago Name - Intima-se a parte autora para que promova o recolhimento da diligência do oficial de justiça, visando à renovação da diligência de fl. 501 por mandado.
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                                            21/10/2024 21:23 Publicado ato_publicado em 21/10/2024. 
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                                            21/10/2024 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/10/2024 16:40 Emissão da Relação 
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                                            16/10/2024 17:00 Autos preparados para expedição 
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                                            16/10/2024 16:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/10/2024 08:07 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/09/2024 12:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/09/2024 07:17 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            19/09/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0800850-87.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamil Name Filho, Yago Name - A propósito, nos moldes do art. 1.018, § 1º, do Código de Processo Civil, mantenho a decisão guerreada por seus próprios fundamentos, sendo estas as informações que reputo pertinentes ao atendimento da requisição supra.
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                                            18/09/2024 21:13 Publicado ato_publicado em 18/09/2024. 
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                                            18/09/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            17/09/2024 14:07 Emissão da Relação 
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                                            12/09/2024 14:59 Documento Digitalizado 
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                                            12/09/2024 14:52 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            12/09/2024 14:52 Proferida decisão interlocutória 
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                                            12/09/2024 14:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2024 14:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 17:24 Prazo em Curso 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Borges Netto (OAB 5788/MS) Processo 0800850-87.2024.8.12.0028 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jamil Name Filho, Yago Name - Portanto, diante da ausência dos requisitos necessários ao seu acolhimento, indefiro o pleito antecipatório formulado.
 
 No mais, estando em ordem a petição inicial, recebo-a e determino: I - Cite-se e intime-se a parte ré, por meio de mandado, para comparecer à audiência de conciliação/mediação, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, caput).
 
 Paute-se a audiência preferencialmente atendendo o limite temporal estabelecido no § 2º do art. 334.
 
 II - Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I do CPC.
 
 III - Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
 
 IV - A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º), salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada pessoalmente.
 
 V - As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
 
 VI - A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
 
 VII - Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames dos art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
 
 VIII - Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); ou, ainda, saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
 
 DO CARTÓRIO: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 18/11/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador
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                                            06/09/2024 21:10 Publicado ato_publicado em 06/09/2024. 
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                                            06/09/2024 14:38 Prazo em Curso 
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                                            06/09/2024 14:37 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2024 14:35 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2024 14:33 Expedição de Carta. 
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                                            06/09/2024 08:02 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/09/2024 15:27 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/09/2024 13:53 Emissão da Relação 
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                                            04/09/2024 09:48 Informação do Sistema 
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                                            02/09/2024 17:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2024 17:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2024 17:58 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2024 17:58 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            02/09/2024 17:58 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            02/09/2024 17:57 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 17:57 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2024 02:30:00, 1ª Vara. 
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                                            30/08/2024 18:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            30/08/2024 18:07 Tutela Provisória 
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                                            27/08/2024 07:12 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            26/08/2024 16:58 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2024 12:36 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            26/08/2024 12:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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