TJMS - 1401820-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 14:47
Baixa Definitiva
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07/06/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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07/06/2023 11:08
Expedição de Ofício.
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07/06/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401820-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Auto Posto Cardoso de Flórida Paulista Ltda – Epp Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravado: M.a.
Agricola Ltda –me EMENTA – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
O recurso que não trouxer em suas razões fundamentos de fato e de direito capazes de modificar o entendimento exposto na decisão agravada é manifestamente improcedente, nos termos do art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. 3.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 08:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 17:54
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401820-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Auto Posto Cardoso de Flórida Paulista Ltda – Epp Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravado: M.a.
Agricola Ltda –me Intime(m)-se o(s) Agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 dias, consoante o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
Depois, conclusos. -
21/03/2023 13:45
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 01:03
INCONSISTENTE
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1401820-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Auto Posto Cardoso de Flórida Paulista Ltda – Epp Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravado: M.a.
Agricola Ltda –me Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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13/03/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401820-59.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Auto Posto Cardoso de Flórida Paulista Ltda – Epp Advogado: Siderley Godoy Junior (OAB: 14423/MS) Agravado: M.a.
Agricola Ltda –me Assim, nego seguimento ao recurso, uma vez que as razões estão em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sendo, por isso, manifestamente improcedente, nos termos art. 138, inc.
IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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