TJMS - 0800925-08.2024.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 09:16 Prazo em Curso 
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                                            23/09/2025 02:16 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/09/2025 00:39 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            23/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800925-08.2024.8.12.0035/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristina Ramires Antunes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            22/09/2025 10:46 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 10:45 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            22/09/2025 10:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 10:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            22/09/2025 10:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2025 10:41 Processo Dependente Iniciado 
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                                            19/09/2025 15:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/09/2025 15:39 Correção de Classe Realizada 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800925-08.2024.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristina Ramires Antunes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Posto isso, em observância ao disposto no art. 1.021 do CPC, e uma vez não demonstrado o cabimento do recurso interposto, nos termos do art. 1.029, II, do CPC, por ausência de pressuposto de admissibilidade, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Cristina Ramires Antunes, com fundamento no art. 1030, V, do CPC.
 
 I.C.
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                                            15/09/2025 18:14 Publicado ato_publicado em 15/09/2025. 
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                                            15/09/2025 15:22 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            15/09/2025 15:22 Recurso Especial 
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                                            12/09/2025 17:10 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            12/09/2025 04:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/09/2025 04:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/09/2025 01:59 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            10/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800925-08.2024.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Cristina Ramires Antunes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Recorrido: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, em cinco dias, manifestar-se acerca da inadequação do recurso interposto contra decisão monocrática.
 
 I.C.
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                                            09/09/2025 06:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            08/09/2025 17:41 Publicado ato_publicado em 08/09/2025. 
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                                            08/09/2025 13:46 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            08/09/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 17:10 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            05/09/2025 10:23 Juntada de tipo_de_documento 
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                                            05/09/2025 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2025 10:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/09/2025 13:06 Prazo em Curso 
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                                            29/08/2025 02:30 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/08/2025 00:40 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            29/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/08/2025 13:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/08/2025 13:16 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            28/08/2025 13:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/08/2025 13:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            28/08/2025 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2025 13:05 Processo Dependente Iniciado 
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                                            27/08/2025 13:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/08/2025 13:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800925-08.2024.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Cristina Ramires Antunes Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Posto isso, com fundamento no art. 932, do CPC/2015, conheço do recurso de apelação interposto por Cristina Ramires Antunes e dou-lhe parcial provimento para julgar parcialmente procedentes os pedidos e: - declarar a inexistência da relação jurídica com a Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC; - condenar Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - AMBEC à restituição do indébito, em dobro, dos valores descontados indevidamente no benefício previdenciário da autora a título de "CONTRIBUIÇÃO AMBEC".
 
 Em razão da reforma da sentença e a procedência parcial dos pedidos iniciais, condeno as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios na proporção de 70% para o requerido/apelado e 30% para a autora/apelante, restando suspensa a exigibilidade em face da requerente por ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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