TJMS - 0550192-18.2001.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 07:13
Realizado cálculo de custas
-
09/08/2024 16:08
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 17:30
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 17:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 09:26
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 09:53
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:52
Realizado cálculo de custas
-
01/03/2023 09:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:51
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2023 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
União Federal (Fazenda Nacional), Nogueira Passos & Cia Ltda Processo 0550192-18.2001.8.12.0006 - Execução Fiscal - Exeqte: União Federal (Fazenda Nacional) - Exectdo: Nogueira Passos & Cia Ltda - Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Autoriza-se o levantamento de importâncias porventura depositadas, penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada, que deverá efetuar o pagamento no prazo de cinco dias.
Inerte, inscreva-se.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a notícia de quitação veio aos autos por meio da própria parte exequente.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias. -
17/02/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 08:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 20:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/02/2023 17:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 17:26
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
21/09/2022 16:08
Processo Desarquivado
-
28/03/2002 12:00
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2001 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2001
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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