TJMS - 0801148-86.2023.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 15:36
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da inventariante para retificação do Plano de Partilha conforme manifestação de fls. 258/259. -
20/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 16:15
Emissão da Relação
-
13/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 19:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:03
Prazo em Curso
-
21/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos Santoré (OAB 6170B/MT), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0801148-86.2023.8.12.0037 - Arrolamento Comum - Advogada: Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Elizabete Ricarte Chaves, Dione Garcia Fini, Daiane de Oliveira Garcia, Cacia Dantas de Oliveira, Queila Dantas de Oliveira, Irineu Chaves de Oliveira, Altair Chaves de Oliveira, Marcolino Chaves de Oliveira, Natalice Chaves de Oliveira, Everson da Rosa Matos, Diego Elias de Oliveira, Elias Chaves de Oliveira, Géssica Elias de Oliveira Cordeiro, Matilde Elias de Oliveira, Vanessa Elias de Oliveira, Vânia Elias de Oliveira - 1.
Diante da manifestação de fls. 225/226, reputo que a controvérsia sobre os pontos dos itens 'b' e 'd' anotados à fl. 220 restou superada. 2.
Ademais, verifico que o inventariante cumpriu devidamente os comandos dos itens 3 e 4 de fls. 220. 3.
Outrossim, embora a demanda tenha iniciado pelo rito do arrolamento comum, diante da concordância de todos os herdeiros, salvo melhor juízo, torna-se possível a aplicação do rito do arrolamento sumário, no qual não há debate acerca do pagamento de ITCMD (art. 662 do CPC).
Prazo de 15 dias para que as partes se manifestem sobre esse ponto.
No mesmo prazo, a fim de que haja colaboração com a homologação da partilha e com a posterior célere expedição do formal, determino que a parte inventariante indique nos autos: documentos pessoais dos herdeiros, a documentação dos bens partilháveis, as certidões negativas municipal, estadual, federal, e a partilha.
Em seguida, vista dos autos à PGE.
Prazo de 15 dias.
Ao final, conclusos na fila de sentenças. -
20/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:35
Juntada de Informações
-
20/02/2025 14:10
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos Santoré (OAB 6170B/MT), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0801148-86.2023.8.12.0037 - Arrolamento Comum - Advogada: Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Elizabete Ricarte Chaves, Dione Garcia Fini, Daiane de Oliveira Garcia, Cacia Dantas de Oliveira, Queila Dantas de Oliveira, Irineu Chaves de Oliveira, Altair Chaves de Oliveira, Marcolino Chaves de Oliveira, Natalice Chaves de Oliveira, Everson da Rosa Matos, Diego Elias de Oliveira, Elias Chaves de Oliveira, Géssica Elias de Oliveira Cordeiro, Matilde Elias de Oliveira, Vanessa Elias de Oliveira, Vânia Elias de Oliveira - Intimação das partes: "Dado o elevado número de herdeiros, intimem-se ambas as partes para que informem se algum deles não se encontra representado por advogado nesta demanda.
Prazo de 15 dias." -
19/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 14:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Carlos Santoré (OAB 6170B/MT), Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0801148-86.2023.8.12.0037 - Arrolamento Comum - Advogada: Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Eudes Oliveira Corrêa de Lima, Elizabete Ricarte Chaves, Dione Garcia Fini, Daiane de Oliveira Garcia, Cacia Dantas de Oliveira, Queila Dantas de Oliveira, Irineu Chaves de Oliveira, Altair Chaves de Oliveira, Marcolino Chaves de Oliveira, Natalice Chaves de Oliveira, Everson da Rosa Matos - 1.
Intime-se a parte requerida para que se manifeste em 15 dias sobre a impugnação de fls. 211/215, colacionando a documentação mencionada às fls. 197/202. 2.
Sem prejuízo, visando organização do feito, anoto que: a) as partes concordam com a relação de herdeiros; b) as partes divergem no que tange à proporção dos bens a serem partilhados; c) não há mais necessidade de venda de qualquer dos imóveis; d) as partes divergem no que tange à relação de imóveis constantes nas primeiras declarações. 3.
Lado outro, destaco que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros.
Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial do arrolamento, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita vindicado, motivo pelo qual revogo a benesse.
Intime-se a parte inventariante para que recolha as custas devidas em 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Antes, porém, retifique-se o valor da causa de acordo com o montante apontado à f. 9. 4.
Dado o elevado número de herdeiros, intimem-se ambas as partes para que informem se algum deles não se encontra representado por advogado nesta demanda.
Prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
25/11/2024 22:34
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/11/2024 07:41
Emissão da Relação
-
25/11/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 07:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2024 12:16
Informação do Sistema
-
24/10/2024 12:16
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 15:26
Prazo em Curso
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eudes Oliveira Corrêa de Lima (OAB 16580/MS) Processo 0801148-86.2023.8.12.0037 - Arrolamento Comum - Invtante: Irineu Chaves de Oliveira - Intime-se o inventariante para, querendo, impugnar a contestação de fls. 197-202, no prazo de quinze dias. -
06/09/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 14:19
Emissão da Relação
-
26/07/2024 17:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:15
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 06:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 17:59
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 16:01
Prazo em Curso
-
05/02/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 18:07
Emissão da Relação
-
19/12/2023 16:53
Documento Digitalizado
-
15/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/11/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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