TJMS - 0804999-50.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2025 20:03
Decorrido prazo de parte
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27/05/2025 21:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:50
Recebidos os autos
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22/05/2025 18:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/03/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 11:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 15:19
Juntada de Petição de tipo
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03/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Juliana Tomaz da Silva Ferreira (OAB 25125/GO) Processo 0804999-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Edileuza da Silva - Réu: Mais Proteção - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre os embargos de declaração. -
28/01/2025 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:33
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Juliana Tomaz da Silva Ferreira (OAB 25125/GO) Processo 0804999-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Edileuza da Silva - Réu: Mais Proteção - Vistos etc.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Mais Proteção, por inexistir qualquer elemento a evidenciar que aquela entidade não seria a responsável pelos descontos retratados na inicial (fl. 157), onde consta sua denominação, inclusive.
Por fim, não há falar em prescrição, pois aplicável, no presente caso, o prazo prescricional quinquenal do artigo 27 do CDC, sendo que os descontos tidos por indevidos remontam a partir do mês de janeiro/2020, ao passo que a ação fora manejada em junho/2024.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a existência e validade da contratação que deu origem aos descontos retratados na inicial.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes aos pontos controvertidos, notadamente de contrato e autorização de desconto eventualmente firmados pela parte autora, em sua via original, também para este juízo poder avaliar eventual perícia grafotécnica, caso requerida (conforme informado pelo perito em diversos outros processos, só com a via original é possível a perícia), nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, inciso II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. -
07/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:38
Decisão ou Despacho
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20/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/09/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 05:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Juliana Tomaz da Silva Ferreira (OAB 25125/GO) Processo 0804999-50.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca Edileuza da Silva - Réu: Mais Proteção, Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 256/297 e 298/318. -
12/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
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11/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
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09/09/2024 19:36
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 16:55
de Conciliação
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19/08/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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15/08/2024 13:37
Juntada de Petição de tipo
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27/06/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
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25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2024 13:38
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 07:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 07:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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18/06/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
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13/06/2024 13:46
de Instrução e Julgamento
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12/06/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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12/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:06
Recebidos os autos
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11/06/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/06/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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