TJMS - 0804455-96.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2025 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2025 16:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2025 16:29
Autos preparados para expedição
-
19/09/2025 16:28
Emissão da Relação
-
19/09/2025 16:26
Emissão da Relação
-
12/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/11/2025 05:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
12/09/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:03
Prazo em Curso
-
02/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2025.
-
04/06/2025 00:41
Prazo em Curso
-
03/06/2025 18:29
Prazo em Curso
-
03/06/2025 18:24
Informação do Sistema
-
03/06/2025 18:24
Apensado ao processo numero do processo
-
03/06/2025 00:06
Prazo em Curso
-
03/06/2025 00:05
Prazo em Curso
-
02/06/2025 01:30
Prazo em Curso
-
18/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 01:58
Prazo em Curso
-
12/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Laranja Aguirre (OAB 13672/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0804455-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - O cumprimento provisório de sentença deve tramitar em autos apartados.
Assim, cadastre o Cartório o pedido de fls.325/328 como processo autônomo, incluindo as respectivas laudas, tornando-as sem efeito nestes autos.
No que pertine a este feito, com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
09/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 01:04
Emissão da Relação
-
07/05/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 14:10
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Laranja Aguirre (OAB 13672/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0804455-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intime-se pessoalmente a Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito.
Em caso de inércia da parte Autora, em obediência ao parágrafo § 6º do artigo 485 do CPC, manifeste-se o Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do CPC, ressaltando-se que o silêncio implica em concordância.
Int. -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:27
Emissão da Relação
-
10/04/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 00:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
07/10/2024 12:06
Prazo em Curso
-
07/10/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 16:55
Prazo em Curso
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Laranja Aguirre (OAB 13672/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0804455-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Campos Pereira - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação da r. decisão de fl. 317/318: "Inicialmente, não há que se falar na suspensão do presente feito em decorrência das Ações Civis Públicas em trâmite, uma vez que as alegações desta demanda divergem daquelas apontadas nas ações de natureza coletiva.
Enquanto no caso em concreto a Requerente alega ter adquirido plano promocional com datas flexíveis, mas, ao indicar três opções de agendamento da viagem não obteve retorno, os autos de n.º 0854669- 59.2023.8.19.0001 versam o comportamento inadimplente da Requerida diante de hotéis e pousadas com as quais mantinha contrato.
Da mesma forma, nos autos de n.º 0871577-31.2022.8.19.0001, discute-se os constantes reagendamentos e cancelamentos por parte da Requerida após a compra de pacotes promocionais com datas flexíveis.
Portanto, diante dos contextos fáticos distintos, de rigor o prosseguimento do feito.
Confira-se: "Ação de obrigação de fazer com pedido cumulado de indenização por danos morais.
Compra de pacote de viagem na modalidade "flexível".
Suspensão do feito.
Descabimento.
Ações civis públicas apontadas pela ré que versam sobre situações fáticas distintas da aqui tratada.
Inocorrência de falha na prestação do serviço.
Previsão da possibilidade de recusa das datas indicadas pelo consumidor, sendo então lhe oferecido nova opção, o que em concreto ocorreu.
Inexistência de previsão contratual de que a segunda opção de datas seria próxima às primeiras indicas pelo consumidor.
Ação improcedente.
Recurso improvido. (TJSP; Apelação Cível 1000155-65.2023.8.26.0588; Relator (a):Arantes Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Sebastião da Grama -Vara Única; Data do Julgamento: 08/02/2024; Data de Registro: 08/02/2024)" Ademais, tem-se que a Requerida, apesar de intimada pessoalmente quanto ao deferimento da tutela de urgência (fls.74/75), deixou de cumpri-la, como demonstrado pela parte Autora (fl.314).
Assim, dada a informação de descumprimento da tutela de urgência, arbitro multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 60 dias, a contar da notificação desta decisão.
Expeça-se notificação desta decisão, com urgência.
Int." -
26/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
-
26/09/2024 12:35
Prazo em Curso
-
26/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 16:25
Emissão da Relação
-
25/09/2024 16:22
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 14:54
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Laranja Aguirre (OAB 13672/MS), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 0804455-96.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscilla Campos Pereira - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Intimação do r. despacho de fl. 311: "Manifeste a parte Autora, no prazo de 15 dias, se houve ou não cumprimento da tutela antecipada concedida às fls. 63/66.
Int." -
10/09/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:30
Emissão da Relação
-
09/09/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
01/03/2024 12:42
Prazo em Curso
-
26/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 03:56
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 14:41
Outras Decisões
-
20/12/2023 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 02:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/11/2023.
-
01/11/2023 12:18
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:40
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 17:47
Emissão da Relação
-
27/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 22:50
Prazo em Curso
-
17/10/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2023 18:38
Emissão da Relação
-
16/10/2023 18:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 18:07
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
16/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 07:56
Prazo em Curso
-
03/10/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 17:47
Emissão da Relação
-
02/10/2023 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 12:32
Prazo em Curso
-
25/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 12:50
Prazo em Curso
-
15/08/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
14/08/2023 14:10
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2023 13:51
Emissão da Relação
-
14/08/2023 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/08/2023 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/08/2023 12:40
Autos preparados para expedição
-
10/08/2023 14:27
Prazo em Curso
-
10/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:26
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2023 05:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
09/08/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:32
Proferida decisão interlocutória
-
07/08/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 13:35
Juntada de Informações
-
02/08/2023 13:13
Prazo em Curso
-
01/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 18:53
Emissão da Relação
-
19/07/2023 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 08:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
11/07/2023 08:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/06/2023 07:05
Informação do Sistema
-
22/06/2023 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/06/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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