TJMS - 4000076-09.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:34
Baixa Definitiva
-
21/03/2023 07:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000076-09.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Maycon Freitas Rojas Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã EMENTA - HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PACIENTE QUE OSTENTA ANTECEDENTES CRIMINAIS POR DELITOS PATRIMONIAIS - COMETIMENTO, EM TESE, DE NOVOS CRIMES DURANTE O TEMPO EM QUE ESTAVA EM LIBERDADE CONDICIONAL - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ANTE A REAL POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE NOVAS INFRAÇÕES PENAIS - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR UMA DAS MEDIDAS CAUTELARES PREVISTAS NO ART. 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DESCABIDA, HAJA VISTA SEREM INSUFICIENTES PARA A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
A multirreincidência do paciente, sobretudo em crimes contra o patrimônio, somada ao fato de ele ter cometido, em tese, novas infrações penais de natureza patrimonial enquanto estava em liberdade condicional, evidenciam a necessidade da custódia como garantia da ordem pública.
Se porventura as circunstâncias dos autos demonstrarem que providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública, mostra-se descabida a pretensão de modificação de prisão preventiva por alguma das medidas estabelecidas no art. 319 do Código de Processo Penal, sendo medida de rigor a permanência da custódia provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
14/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 08:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
02/03/2023 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/02/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000076-09.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Maycon Freitas Rojas Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
23/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 09:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:18
INCONSISTENTE
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 4000076-09.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Ana Paula Ferreira Coelho Paciente: Maycon Freitas Rojas Advogada: Ana Paula Ferreira Coelho (OAB: 24126/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 12:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2023 11:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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