TJMS - 1402156-63.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 20:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 20:35
Recebidos os autos
-
26/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 18:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402156-63.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Vitor da Silva Lima Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - ANULAÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE EM RELAÇÃO A PARTE DOS PEDIDOS - ACOLHIDA - MÉRITO - SUPOSTO ERRO DE GROSSEIRO - APLICAÇÃO DO TEMA 485 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO STF - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - SEGURANÇA DENEGADA. 1.
Tendo em mente a anulação de parte das questões impugnadas na impetração pela própria banca examinadora do concurso público, como pretende o impetrante, impõe-se o reconhecimento da falta de interesse de agir superveniente em relação a esses temas. 2.
Quanto às demais questões impugnadas, em conformidade com precedente de observância obrigatório do Supremo Tribunal Federal (tema 485), como regra "não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas.
Admite-se, outrossim, em caráter excepcional o juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. 3.
Na hipótese veiculada nos autos não se alega que as questões impugnadas teriam conteúdo incompatível com a previsão editalícia.
Alega-se, isto sim, que não possuem resposta correta, o que se confunde com o mérito do ato administrativo e foge à competência do Poder Judiciário. 4.
Segurança denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram a preliminar de falta de interesse em relação à parte dos pedidos e denegaram a segurança, nos termos do voto do Relator, em parte com o parecer. -
25/07/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:11
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
24/07/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 16:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:02
Inclusão em Pauta
-
29/06/2023 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402156-63.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Vitor da Silva Lima Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Manifeste-se o impetrante, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar de falta de interesse superveniente, arguida nas informações (f. 508) -
16/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 19:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402156-63.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Vitor da Silva Lima Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Felipe de Quadro dos Santos Ramos (OAB: 27794A/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan O pedido feito pelo Ministério Público, com todo respeito, não merece acolhida, considerando que o princípio do contraditório substancial e da vedação às decisões-surpresa não tem incidência nesta fase do processo (de elaboração do parecer ministerial), mas sim quando do julgamento da lide.
A providência requerida pelo Ministério Público (de previa manifestação do impetrante sobre as preliminares arguidas nas informações), revela-se incompatível com o principio da celeridade, razoável duração do processo e da economia processual, na medida em que o Parquet também pode (e usualmente o faz) arguir preliminares em seus pareceres, ensejando nova manifestação do impetrante.
Assim, indefiro a cota ministerial de f. 818-819 e determino o retorno dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo legal. -
14/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/03/2023 15:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:04
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:04
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:04
INCONSISTENTE
-
06/03/2023 18:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 18:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:02
Recebidos os autos
-
06/03/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402156-63.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Vitor da Silva Lima Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de atribuir ao impetrante a pontuação correspondente às 3 questões que se reputam nulas e, por conseguinte, autorizar sua participação nas demais fases do certame (Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), na condição sub judice. Às providências necessárias e urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se. -
23/02/2023 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402156-63.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Vitor da Silva Lima Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/02/2023 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 11:28
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 07:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 07:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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