TJMS - 0800173-97.2019.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800173-97.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento da obrigação, julgo, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Efetuem-se os levantamentos necessários e, após as baixas e anotações de estilo, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS) Processo 0800173-97.2019.8.12.0039 - Cumprimento de sentença - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da satisfação de seu crédito, ficando ciente, que em caso de inércia, será interpretada como a quitação do débito em consequentemente na extinção do feito. Às providências.
Cumpra-se. -
14/04/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 16:04
Transitado em Julgado em #{data}
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21/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-97.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Weverson Ademar Inácio Alves Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - MÉRITO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.945/09 - EXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS LEGAIS PARA A GRADUAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - TABELA ANEXA À LEI 6.194/74 APLICÁVEL - ARBITRAMENTO EM DESCONFORMIDADE AOS REQUISITOS LEGAIS - MAJORAÇÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- Estando previsto na Lei de Regência do DPVAT, graus diferenciados de invalidez permanente, classificados em total ou parcial, sendo que esta última debilidade se subdivide em completa e incompleta, além de estabelecer uma tabela legal para disciplinar os percentuais das perdas para fins de cobertura securitária, as pretensões referentes a acidentes ocorridos após a vigência da Medida Provisória nº 451, em 16.12.2008, devem ser apreciadas a partir da nova regulamentação, segundo o grau de invalidez. 2- Havendoerromatemático no cálculo doarbitramento, impõe- se sua retificação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/03/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/02/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800173-97.2019.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Weverson Ademar Inácio Alves Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 08:20
Conclusos para decisão
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17/02/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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