TJMS - 0800315-38.2022.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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04/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
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03/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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26/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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23/06/2023 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800315-38.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisco Barbosa de Araújo Advogado: Atilio Vicente da Silva Junior (OAB: 210864/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS PRESTADAS PELO AUTOR NO ATO DA CONTRATAÇÃO - RECUSA DEVIDA DE COBERTURA SECURITÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso se é devida a cobertura securitária negada extrajudicialmente pela seguradora. 2. "A penalidade para o segurado que agir de má-fé, ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio, é a perda do direito à garantia na ocorrência do sinistro (art. 766 do CC).
E assim é porque o segurado e o segurador são obrigados a guardar, na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes (art. 765 do CC)" (REsp n. 1.340.100/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 8/9/2014). 3.
Se restou comprovado que o segurado prestou declarações falsas no que tange à propriedade do veículo e a respeito da localidade de sua circulação habitual, tal fato denota a sua má-fé, justificando a recusa da cobertura securitária. 4.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários em sede recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º Vogal, vencidos o Relator e o 3º Vogal.
Julgamento conforme a técnica do art. 942, do CPC. -
25/02/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800315-38.2022.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Francisco Barbosa de Araújo Advogado: Atilio Vicente da Silva Junior (OAB: 210864/SP) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/02/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/02/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2023.
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02/02/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Apelação
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17/01/2023 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2023.
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17/01/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:30
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 09:30
Julgado procedente o pedido
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30/11/2022 14:54
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 00:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:17
INCONSISTENTE
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03/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 16:03
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2022.
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07/06/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 12/05/2022.
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12/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 12:55
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 08:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2022 08:32
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/03/2022 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/03/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 09/03/2022.
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09/03/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 18:03
Recebidos os autos.
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08/03/2022 18:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 18:02
Expedição de Carta.
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08/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2022 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2022 08:30:00, 1ª Vara.
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07/03/2022 10:35
Recebidos os autos
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07/03/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 09:11
Conclusos para despacho
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03/03/2022 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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02/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
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02/03/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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