TJMS - 0802456-50.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
23/07/2025 13:42
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 01:41:50, 2ª Vara Cível.
-
22/07/2025 08:03
Prazo em Curso
-
22/07/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/07/2025 15:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/07/2025 12:17
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
18/07/2025 08:55
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:04
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 09:30:00, 2ª Vara Cível.
-
15/07/2025 17:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/07/2025 17:35
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
14/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 17:02
Prazo em Curso
-
02/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:57
Prazo em Curso
-
05/06/2025 07:39
Prazo em Curso
-
05/05/2025 13:57
Prazo em Curso
-
30/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:37
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 16:55
Prazo em Curso
-
29/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:16
Expedição em análise para assinatura
-
29/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2025 05:25:00, 2ª Vara Cível.
-
09/04/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
01/04/2025 07:05
Prazo em Curso
-
01/04/2025 05:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
31/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 16:35
Emissão da Relação
-
20/03/2025 09:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/03/2025 05:42
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Karen Suellen Bortolusso (OAB 29022/MS) Processo 0802456-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salma Alves da Silva - Réu: Banco do Brasil S/A - intimação para comparecer na audiência conciliação agendada para o dia 13/05/2025 às 08:00h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por Videoconferência os advogados, defensores, promotores e partes que residam fora da comarca.
Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência do CEJUSC de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 – Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de Baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 – É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 – Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência deverá estar de posse de documento pessoal com foto.
Qualquer dúvida entrar em contato pelos telefones (67)3924-4164, (67)3924-4219 ou pelo WhatsApp (67) 99823-9446 e (67) 99960-5829. -
19/03/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 08:34
Emissão da Relação
-
18/03/2025 08:30
Expedição de Carta.
-
18/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:40
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2025 18:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 16:35
Prazo em Curso
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Karen Suellen Bortolusso (OAB 29022/MS) Processo 0802456-50.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Salma Alves da Silva - Vistos, etc.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos.
Designe-se audiência de conciliação, na forma do art. 334, caput do CPC, DEVENDO as partes e procuradores comparecerem no FÓRUM DE NAVIRAÍ-MS, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADOS AUSENTES.
A participação por videoconferência (computador ou celular) SERÁ PERMITIDA SOMENTE para parte/procurador residente fora da Comarca, sendo ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SER CONSIDERADO AUSENTE.
Cite-se a parte ré com antecedência de pelo menos 20 (vinte) dias da data da audiência, fazendo constar do mandado de citação as advertências do §4º, inciso I, §5º, §8º e §9º, todos do art. 334 do CPC.
Consigne-se, AINDA, no mandado de citação que a parte Ré poderá oferecer contestação no prazo de 15(quinze) dias, contado na forma prevista no art. 335, incisos I, II e III do CPC.
Faça constar do mandado a advertência de que se a parte ré não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
Ao intimar a parte autora da audiência, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º), faça constar a advertência do §8º do art. 334 do CPC.
Advirtam-se as partes de que a ausência injustificada à audiência de conciliação, configurará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, §8º, CPC) e implicará em multa sancionatória a ser revertida ao Estado de Mato Grosso do Sul no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, independentemente de ser a parte beneficiária da justiça gratuita (art. 98, §4º, CPC).
Em sendo o caso, intime-se a parte ausente para adimplemento da multa, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da intimação, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Em não havendo pagamento, às providências para inscrição em dívida ativa.
Encaminhem-se os autos ao conciliador/mediador.
Havendo manifestação expressa de ambas as partes no desinteresse pela composição consensual, cancele-se a audiência designada, sem a necessidade de nova conclusão, e aguarde-se o transcurso do prazo para apresentação de contestação (art. 335, II do CPC).
Apresentada contestação, reconvenção, havendo documento novo, preliminar arguida ou alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se-a para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).
Após, em 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento.
Caso não apresentada defesa pela parte ré, à parte autora para especificação de provas.
Posteriormente, conclusos para julgamento antecipado da lide ou saneamento do processo, conforme o caso.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ). Às providências e intimações necessárias. -
10/09/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:27
Prazo em Curso
-
09/09/2024 17:27
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:53
Recebida petição inicial
-
21/08/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2024 16:07
Informação do Sistema
-
19/08/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007446-07.2024.8.12.0001
Helton Phellyp Bichofe
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleison Baeve de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2025 08:11
Processo nº 0007446-07.2024.8.12.0001
Helton Phellyp Bichofe
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Cleison Baeve de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 15:57
Processo nº 0800329-47.2021.8.12.0029
Marinalva Silva dos Santos
Banco do Brasil Seguros
Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2021 18:19
Processo nº 0802230-45.2024.8.12.0029
Joel da Cruz Santiago
Mapfre Vida S/A
Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2024 11:30
Processo nº 0800715-82.2023.8.12.0037
Anaju Materiais para Construcao Eireli
Gerson Fagner da Silva
Advogado: Lucas Petini Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2023 17:30