TJMS - 0007446-07.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 07:41
Transitado em Julgado em "data"
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15/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:00
Expedição de "tipo de documento".
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12/05/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 00:01
Publicação
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12/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0007446-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helton Phellyp Bichofe Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS) Advogado: Renan Acosta Arci (OAB: 29912/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 16:19
Não-Provimento
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07/05/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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07/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0007446-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Helton Phellyp Bichofe Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS) Advogado: Renan Acosta Arci (OAB: 29912/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:32
Inclusão em pauta
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19/04/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:53
Expedida/Certificada
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08/04/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0007446-07.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Helton Phellyp Bichofe Advogado: Cleison Baevê de Souza (OAB: 25410/MS) Advogado: Renan Acosta Arci (OAB: 29912/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 08:11
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 08:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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