TJMS - 0800663-71.2023.8.12.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800663-71.2023.8.12.0042/50002 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Agravado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:01
Publicação
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08/07/2025 14:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 14:05
Recurso Especial
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07/07/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/06/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 18:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/06/2025 18:12
Expedição de "tipo de documento".
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05/06/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800663-71.2023.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Divina Goulart Escobar.
I.C. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800663-71.2023.8.12.0042/50001 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Recorrido: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800663-71.2023.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) EMENTA - CONTRATO BANCÁRIO - PRECEDENTES.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS PARA ALTERAR A CONCLUSÃO DO JULGADO - DECISÃO MANTIDA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 3.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1.022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os embargos declaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800663-71.2023.8.12.0042/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Advogado: Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800663-71.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 03/02/2025. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800663-71.2023.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Divina Goulart Escobar Soc.
Advogados: Raphael Paiva Freire Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 30092/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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