TJMS - 0800798-68.2023.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 16:50
Remetidos os Autos para destino.
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27/06/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo de Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0800798-68.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dominga de Araújo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação -
23/05/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo de Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0800798-68.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Indefiro o pedido de suspensão, mesmo porque o feito já foi julgado.
Quanto ao recurso de apelação, considerando que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
23/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo de Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0800798-68.2023.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dominga de Araújo - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para fim de manter as cláusulas do contrato de financiamento firmado entre as partes, alterando tão-somente as que contrariem os parâmetros fixados nesta sentença.
Desta feita: - a taxa de juros remuneratórios deve ser a taxa média de mercado, conforme estipulada pelo Bacen (STJ, Súmula 296), conforme acima posto para cada contrato; - os valores cobrados indevidamente deverão ser restituídos na forma simples. "2. (..) A correção monetária sobre indébito apurado em ação revisional de contrato bancário deve incidir a partir da data de cada pagamento indevido, porquanto visa apenas à reposição do valor da moeda. 8.
Sobre o valor da restituição de valores, incidem juros de mora a partir da citação (artigo 405, do Código Civil). (...) (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000651-66.2021.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 06.02.2023); - considerando a ilegalidade das previsões contratuais para o período da normalidade, resta afastada a mora da parte autora.
Com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Em consequência, considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, ex vi do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na eventualidade de interposição de recurso de apelação, independentemente de novo despacho – visto que não existe mais no CPC juízo de admissibilidade na Primeira Instância, intime-se a parte adversa para querendo, apresentar contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis, encaminhando-se, em seguida, os autos ao E.
TJMS para análise do apelo.
PRIC.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
06/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/06/2024 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 19:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:52
Outras Decisões
-
05/03/2024 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
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09/02/2024 18:05
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2024 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/10/2023 13:31
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2023 03:20
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
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04/08/2023 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:36
Expedição de tipo de documento.
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31/07/2023 20:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2023 20:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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