TJMS - 1402157-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 09:48
Baixa Definitiva
-
17/07/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
03/07/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DA PM/MS - PRELIMINAR DE PERDA PARCIAL SUPERVENIENTE DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA - ACOLHIDA - ANULAÇÃO DAS QUESTÕES Nº 18 E 22 POR VIA ADMINISTRATIVA E CLASSIFICAÇÃO DO IMPETRANTE PARA PRÓXIMA FASE DO CERTAME -MÉRITO - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA QUESTÃO Nº 31 DA PROVA TIPO B - CONTEÚDO DO ENUNCIADO CONDIZENTE COM O EDITAL - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE - INCIDÊNCIA DO TEMA 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA, COM O PARECER.
O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento, no Recurso Extraordinário n.º RE 632.853/CE, de repercussão geral, que "o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, ou seja, não pode interferir nos critérios de correção de prova, ressalvada a hipótese de "juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame". (RE 632853, Relator o Em.
Min.
Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, DJe 29/06/2015).
Em matéria de concurso público, a intervenção do Poder Judiciário deve ser mínima, sendo-lhe vedado adentrar em critérios de correção de provas; subsistindo-lhe apenas que, em caráter excepcional, inquira a ausência de compatibilidade entre o conteúdo programático e as questões de provas, bem como a eventual existência de erro grosseiro no gabarito, a indicar ilegalidade no ato da Administração Pública passível de correção por meio de decisão judicial.
Ausente a presença de flagrante ilegalidade e erro grosseiro na questão objetiva da prova doconcursopúblico, ou mesmo inobservância às regras previstas no edital, impõe-se a denegação da ordem.
Segurança denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. . -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:19
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/06/2023 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 14:59
Juntada de Carta precatória
-
14/04/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Impetrante para se manifestar a respeito da preliminar suscitada pelos Impetrados e pela PGJ, bem como manifestar se tem interesse no prosseguimento do presente mandado de segurança em razão de sua aprovação no concurso objeto da peça inicial.
Depois, conclusos. -
03/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 18:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/03/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Da análise dos autos, constata-se que já houve notificação dos impetrantes e suas respectivas respostas, conforme informações de f. 518/525 (Secretária de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul, Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul e o Estado de Mato Grosso do Sul), bem como f. 831/833 (Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional Cultural e Assistencial Social - IDECAN).
Assim, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, no prazo legal.
Depois, conclusos. -
21/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 07:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 17:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/03/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:22
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 17:21
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:21
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 17:20
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 17:20
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/03/2023 21:12
Recebidos os autos
-
05/03/2023 21:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/03/2023 16:45
Expedição de Carta de ordem.
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:53
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Com efeito, sopesando o exposto, concedo a liminar para garantir, em caráter precário, até o julgamento do mérito do Mandado de Segurança, a vaga da Impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras do teor desta decisão e, na mesma oportunidade, notifiquem-nas para, querendo, no prazo de 10 dias, prestarem as informações que entenderem necessárias (art. 7º da Lei n. 12.016/2009).
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, ingressar no feito (art. 7º, inc.
II, da Lei nº 12.016/2009).
Em seguida, colha-se o parecer da Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
01/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Portanto, conforme a nova legislação processual, a prevenção deixa de ser estabelecida pelo julgador que primeiro conhecer ou despachar no recurso conexo, como era no CPC/1973, devendo agora ser observada a data do protocolo da distribuição.
Logo, remetam-se os autos ao Desembargador Alexandre Raslan, corrigindo-se a distribuição.
P.I. -
24/02/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/02/2023 10:35
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 16:52
Declarada incompetência
-
23/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/02/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402157-48.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Wesley Pereira dos Santos Advogado: Arthur Nobre Borges (OAB: 11992/RO) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 08:00
Distribuído por sorteio
-
17/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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