TJMS - 0800881-35.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 12:54
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 13:24
Processo Reativado
-
07/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS) Processo 0800881-35.2024.8.12.0052 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. - Réu: Vinicius Balbuena de Brum - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de Busca e Apreensão promovida por Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. em face de Vinicius Balbuena de Brum, para o fim especial de consolidar em mãos da parte requerente o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva, o que faço com amparo no Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.931/04.
Condeno a parte requerida no pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2°, do CPC, cuja exigibilidade restará sobrestrada em razão dos benefícios da gratuidade da justiça, que ora concedo à parte demandada.
Oficie-se ao Detran/MS para que, no prazo de 05 dias, expeça novo certificado de registro de licenciamento de veículo, livre do ônus da propriedade fiduciária, em nome da parte autora ou terceiro por ela indicado (DL nº 911/69, art. 3º, § 1º, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
No mais, ante o requerimento de f. 145-146, EXPEÇA-SE o necessário para baixa de eventual restrição junto ao sistema Renajud.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
09/09/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.
-
09/09/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 09:39
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 15:39
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 04:10
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2024.
-
16/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Mandado
-
16/07/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 07:20
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 19:56
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:52
INCONSISTENTE
-
03/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 15:10
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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