TJMS - 0800798-81.2022.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 06:45
Transitado em Julgado em "data"
-
09/05/2025 03:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:06
Recebidos os autos
-
09/05/2025 03:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 03:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2025 19:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/05/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 00:01
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800798-81.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Flavio dos Santos Ramos Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO - ATIPICIDADE MATERIAL EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas, por não ser possível concluir, com a segurança necessária, que o réu mantida em depósito drogas para fins de comercialização.
II - Correta a aplicação do princípio da insignificância quanto ao crime do art. 12 da Lei 10.826/03, ante a posse de uma única munição desacompanhada de arma de fogo capaz de deflagrá-la, cujas circunstâncias e demais elementos reunidos evidenciam a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, III - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:24
Não-Provimento
-
10/04/2025 05:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 16:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 14:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:48
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 00:01
Publicação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800798-81.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Flavio dos Santos Ramos Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - PREVALÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO - ATIPICIDADE MATERIAL EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Mantém-se a absolvição quanto ao crime de tráfico de drogas, por não ser possível concluir, com a segurança necessária, que o réu mantida em depósito drogas para fins de comercialização.
II - Correta a aplicação do princípio da insignificância quanto ao crime do art. 12 da Lei 10.826/03, ante a posse de uma única munição desacompanhada de arma de fogo capaz de deflagrá-la, cujas circunstâncias e demais elementos reunidos evidenciam a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, III - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 14:48
Não-Provimento
-
31/03/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800798-81.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Flavio dos Santos Ramos Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:56
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 12:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 16:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 21:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800798-81.2022.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Apelado: Flavio dos Santos Ramos Advogado: Fábio Manoel Gonsales (OAB: 22564/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 10:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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