TJMS - 0819238-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/04/2025 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/04/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 15:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/03/2025 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 16:23 Expedição de tipo de documento. 
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                                            25/02/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 20:28 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/02/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 18:32 Recebidos os autos 
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                                            20/02/2025 18:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 15:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/02/2025 18:54 Juntada de tipo de documento 
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                                            07/01/2025 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 10:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS) Processo 0819238-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Pereira Salineiro - Réu: Rene Caetano Paulella, Vera Lucia Motta Paulella - Ciente da interposição de recurso de agravo de instrumento.
 
 Mantenho, contudo, a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
 
 Ante a concessão de efeito suspensivo (vide ofício de f. 362-365), aguarde-se em Cartório o julgamento definitivo do recurso interposto.
 
 Oportunamente, voltem-me conclusos.
 
 Diligências necessárias.
 
 Int.-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/12/2024 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            06/12/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 14:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 13:33 Recebidos os autos 
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                                            04/12/2024 13:33 Outras Decisões 
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                                            03/12/2024 14:48 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/10/2024 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 15:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2024 02:57 Decorrido prazo de parte 
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                                            03/10/2024 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2024 17:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 08:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            12/09/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Brun Bucker (OAB 6167B/MS), Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB 9381/MS), Júlio Sérgio Greguer Fernandes (OAB 11540/MS), Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB 16715/MS), Amanda Galvão Serra (OAB 16815/MS) Processo 0819238-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Emerson Pereira Salineiro - Réu: Rene Caetano Paulella, Vera Lucia Motta Paulella - Trata-se de ação pelo procedimento comum, em que pretende a parte autora a condenação dos réus ao pagamento de valores a título de comissão de corretagem, ante o fato de ter intermediado negócio jurídico de venda e compra de imóvel de titularidades deles.
 
 Em sede de contestação, os réus arguiram, dentre outras questões, a preliminar de incompetência territorial, ao fundamento de que se aplica o regramento geral no sentido do foro competente para processamento e julgamento da presente causa ser seu domicílio, situado na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
 
 Decido.
 
 A preliminar de incompetência territorial comporta acolhimento.
 
 Isso porque, é incontroverso nos autos que o autor não possui contrato expresso firmado com os réus, os quais apresentam como tese de defesa a ausência de contratação dos serviços de corretagem, o que leva à conclusão de que somente com a instrução probatória é que se verificará a existência ou não do direito pleiteado em Juízo.
 
 Deste modo, como não há qualquer documento que comprove a intermediação da venda do imóvel de propriedade dos réus, não há como prevalecer a regra de que a competência para processar e julgar a demanda seria do Juízo onde realizado o negócio, já que fundada em direito pessoal.
 
 Assim, aplica-se a regra geral estabelecida no art. 46doCódigo de Processo Civil, que dispõe: Art. 46.A ação fundada em direito pessoalou em direito real sobre bens móveis será proposta,em regra,no foro de domicílio do réu.
 
 A propósito do tema, colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
 
 ACOLHIDA.
 
 PRELIMINAR.
 
 NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
 
 REJEITADA.
 
 COMISSÃO CORRETAGEM.NEGATIVA DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO.
 
 FORO DOMICÍLIO DOS RÉUS.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
 
 No julgamento doRESP 1679909/RS, o STJ entendeu que não obstante as decisões interlocutórias de declínio de competência não constarem expressamente no rol do art.1.015doCPC/15, por interpretação analógica ou extensiva do disposto no inciso III referido artigo, estas continuam desafiando o recurso de agravo de instrumento. 2.Havendo controvérsia sobre a existência do contrato de corretagem, aplica-se a regra geral contida no art.46doCPC/15, que dispõe que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.(...) (TJ-MG -AI: 10487150037124001 MG,Relator: Marcos Lincoln, Data de Julgamento: 06/02/2019, Data de Publicação: 20/02/2019) (grifei).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMOBILIÁRIA - AUSÊNCIA DE CONTRATO - CONTROVÉRSIA SOBRE A INTERMEDIAÇÃO NA COMPRA E VENDA - COMPETÊNCIA - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL - FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA.
 
 Diante da controvérsia sobre a existência do contrato de corretagem, onde as partes poderiam ter definido o lugar de cumprimento da obrigação alegada, aplica-se a regra geral contida no art. 46 do CPC, que dispõe que a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. (TJ-MT - AI: 10013676420208110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 20/05/2020, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/05/2020) (grifei).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CONTRATO VERBAL - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA - FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU - ART. 46 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É competente o foro do domicílio da parte Ré para processar e julgar ação de cobrança por supostos serviços de corretagem, por se tratar de cobrança de suposta dívida pessoal, atraindo a incidência da regra geral, prevista no art. 46 do Código de Processo Civil. (TJ-MG - AI: 10000210963542001 MG, Relator: Alberto Henrique, Data de Julgamento: 02/09/2021, Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03/09/2021) (grifei).
 
 Deste modo, por ser controvertida a própria existência de negócio jurídico entabulado entre as partes, tem-se que o foro de competência para processo e julgamento do litígio recai sobre àquele do domicílio dos réus, nos termos da fundamentação supra.
 
 Ante ao exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada pela parte ré e, em consequência, reconheço a competência de uma das Varas Cíveis do Foro de domicílio dos réus para processar e julgar a presente demanda.
 
 Proceda-se, pois, a remessa e a redistribuição do presente feito para uma das Varas Cíveis da cidade de Santos, Estado de São Paulo.
 
 Homenagens de estilo.
 
 Diligências necessárias.
 
 Int.-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            11/09/2024 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/09/2024 08:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 13:45 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 13:45 Acolhida a exceção de Incompetência 
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                                            24/06/2024 15:16 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/06/2024 15:15 Juntada de tipo de documento 
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                                            24/06/2024 11:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2024 17:15 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2024 10:52 Juntada de Petição de tipo 
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                                            12/06/2024 02:58 Decorrido prazo de parte 
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                                            24/05/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/05/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 11:39 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 11:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2024 07:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/02/2024 16:51 Juntada de Petição de tipo 
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                                            15/12/2023 08:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 20:18 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            13/12/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2023 17:18 Juntada de Petição de tipo 
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                                            27/11/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 20:21 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2023 07:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 17:49 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/10/2023 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 17:57 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/10/2023 14:22 de Conciliação 
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                                            16/10/2023 10:06 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/09/2023 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            29/09/2023 07:02 Juntada de tipo de documento 
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                                            14/09/2023 15:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 15:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/09/2023 15:52 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/09/2023 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 04:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2023 11:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 20:19 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/08/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 18:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 18:20 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/08/2023 18:04 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/08/2023 18:04 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            09/08/2023 18:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 12:37 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/08/2023 12:37 de Instrução e Julgamento 
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                                            08/08/2023 12:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/07/2023 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2023 11:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2023 09:41 Recebidos os autos 
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                                            14/07/2023 09:40 Determinada Requisição de Informações 
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                                            05/06/2023 07:13 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            29/05/2023 15:36 Juntada de Petição de tipo 
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                                            08/05/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 20:14 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            05/05/2023 07:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/05/2023 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2023 16:55 Recebidos os autos 
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                                            03/05/2023 16:55 Determinada Requisição de Informações 
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                                            18/04/2023 11:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/04/2023 11:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/04/2023 11:22 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/04/2023 11:22 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            11/04/2023 09:20 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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