TJMS - 1600452-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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21/03/2023 15:23
Baixa Definitiva
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21/03/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 13:47
Expedição de Ofício.
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21/03/2023 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
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27/02/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600452-31.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Conrado Batista dos Santos (Representado(a) por seu Pai) Marciusney Leme Santos Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAARAPÓ - INFÂNCIA E JUVENTUDE E JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INEXISTÊNCIA DE RISCO A ENSEJAR A COMPETÊNCIA ESPECIAL - DECLARADA A COMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE CAARAPÓ - CONFLITO PROCEDENTE.
Na hipótese em apreço não se vislumbra ser o caso de competência da Justiça Especializada da Infância por não estar presente nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre situações em que a criança e o adolescente encontram-se em situação vulnerável, em que o interesse do menor é indiscutível.
Conflito de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
24/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:22
Juntada de Outros documentos
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24/02/2023 11:20
Expedição de Ofício.
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24/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
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24/02/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 00:45
INCONSISTENTE
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24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/02/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600452-31.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Conrado Batista dos Santos (Representado(a) por seu Pai) Marciusney Leme Santos Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/02/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/02/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 17:55
Conclusos para decisão
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17/02/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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17/02/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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