TJMS - 0807430-81.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:07
Transitado em Julgado em "data"
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22/04/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807430-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Thamara de Araujo Guimaraes Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Recorrido: Gabriel Augusto Lino Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
CANCELAMENTO DE VOO NA VÉSPERA DO RÉVEILLON.
FRUSTRAÇÃO DO OBJETIVO PRINCIPAL DA VIAGEM.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM RAZOÁVEL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O cancelamento do voo contratado pelos autores, sem a devida oferta de alternativas adequadas, frustrou o propósito específico da viagem participar da festa de Réveillon na cidade do Rio de Janeiro , obrigando-os a passar a virada do ano no aeroporto.
Dessa forma, configurada a falha na prestação do serviço, impõe-se a indenização pelos danos morais sofridos.
Mantém o valor da indenização fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, considerando o caráter pedagógico e compensatório da indenização.
Sentença mantida.
Recurso do réu conhecido e não provido. -
16/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 19:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 19:30
Não-Provimento
-
08/04/2025 19:09
Inclusão em pauta
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12/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807430-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Thamara de Araujo Guimaraes Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Recorrido: Gabriel Augusto Lino Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:17
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807430-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Thamara de Araujo Guimaraes Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Recorrido: Gabriel Augusto Lino Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:27
Declarada incompetência
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04/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/10/2024 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/10/2024 04:05
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/10/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicação
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25/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807430-81.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Recorrido: Thamara de Araujo Guimaraes Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Recorrido: Gabriel Augusto Lino Nunes Advogado: Mário Cezar Machado Domingos (OAB: 13125/MS) Advogado: Edgar Martins Veloso (OAB: 13695/MS) Advogado: Everton Mayer de Oliveira (OAB: 13120/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/10/2024 14:15
Expedição de "tipo de documento".
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24/10/2024 14:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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