TJMS - 0819969-86.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 08:50
Transitado em Julgado em "data"
-
17/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2025 15:21
Confirmada
-
17/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0819969-86.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Embargado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:38
Não-Provimento
-
29/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 08:50
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 11:10
Expedição de "tipo de documento".
-
28/04/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819969-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO TEMPORAL CONFIGURADA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O juízo singular proferiu decisão interlocutória e homologou o valor dos honorários periciais, contra a qual não houve interposição de recurso cabível (agravo de instrumento) no momento oportuno.
Logo, preclusa a matéria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0819969-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Fernando Pereira Neto Advogado: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB: 434055/SP) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800573-08.2024.8.12.0049
Solange Aparecida de Oliveira
Municipio de Agua Clara
Advogado: Erisvaldo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/06/2024 15:50
Processo nº 0803147-85.2023.8.12.0001
Henrique Soares da Rocha
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Charles Machado Pedro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2023 18:20
Processo nº 0826155-96.2020.8.12.0001
Luis Carlos Sartori
Banco do Brasil S/A
Advogado: Julio Abeilard da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2020 13:12
Processo nº 0800642-79.2020.8.12.0049
Ana Paula de Oliveira Morais
Municipio de Agua Clara
Advogado: Erisvaldo Goncalves de Amorim
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 15:18
Processo nº 0000530-85.2016.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual
Fabricio Barbosa de Souza
Advogado: Lucas Arguelho Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2016 16:19