TJMS - 0808828-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2025 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
-
10/07/2025 08:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 18:20
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 15:04
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:31
Prazo em Curso
-
16/05/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:44
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:46
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0808828-02.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Helio Marques Bento - Exectda: Paulyne da Silva Ribeiro - Intimem-se os executados para, voluntariamente, efetuarem o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, caso no qual esses ficarão isentos de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo Civil/2015).
Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora: a) Para aquele que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do devedor pelo Diário de Justiça. b) Caso seja atendido por defensor público, a intimação deve ser pessoal (artigo 513, §2º, inc.
II do Código de Processo Civil/2015). c) Se citado por edital, hora certa ou estava presa no ato da citação (proc. conhecimento), será novamente intimado na forma anterior (por edital, intimação em seu endereço ou prisão) intimando-se sempre o Curador Especial (de todos os atos), na forma do artigo 513, §2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015. d) Se revel, não é necessária sua intimação pessoal, eis que os prazos para o revel serão contados da publicação desta decisão no diário da justiça, na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil/2015.
Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. 2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015).
Estas verbas incidem também no Cumprimento Provisório (art. 520, §2º).
Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação (art. 525). 3.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de Processo Civil/2015). 4.
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas pela parte Requerente. 5.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525). 6.
Proceda a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a Serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais. -
18/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 16:13
Autos preparados para expedição
-
17/03/2025 16:12
Emissão da Relação
-
17/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
28/02/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:02
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/01/2025 11:08
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS), 'Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0808828-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Marques Bento - Isto posto, julgo PROCEDENTE a presente ação de despejo cumulada com cobrança, decretando, por consequência, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para os seguintes fins: a) declarar rescindido o contrato de locação firmado entre as partes (f. 16/19 ); b) condenar a parte ré ao pagamento dos alugueis vencidos a partir de 05/04/2023 até a data da efetiva imissão do autor na posse, em 16/08/2024, os quais devem ser acrescidos de atualização pelo IGPM/FGV, multa de 10% e de juros de 1% ao mês da data do vencimento de cada prestação até o efetivo pagamento; c) condenar a parte ré ao pagamento da multa contratual compensatória prevista na cláusula 11ª, no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), sobre a qual incidirão correção monetária pelo índice oficial de correção monetária, IPCA, e juros pela Taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406 do CC), ambos a contar da citação (02/05/2024, f. 94), até o efetivo pagamento; e d) condenar a parte ré ao reembolso das despesas para pintura do imóvel, nos valores de R$ 1.149,00 a título de materiais e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) de mão de obra, valores que deverão ser acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir de cada desembolso (29/08/2024 e 12/09/2024, respectivamente, f. 141 e 142), e de juros de mora mensais pela Taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária (art. 406 do CC), a contar da citação.
Os respectivos valores deverão ser apurados por simples cálculo aritmético e apresentados em sede de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil/2015.
Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as cautelas da lei. -
17/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 11:02
Emissão da Relação
-
15/01/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 16:10
Registro de Sentença
-
15/01/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:51
Prazo em Curso
-
12/09/2024 08:42
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lorenzo Santana Araújo (OAB 9933/MS), Marcus Vinícius Santana Araújo (OAB 14864B/MS) Processo 0808828-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Marques Bento - Expediente: Intimação da parte autora para, querendo, manifestar-se sobre o retorno do mandado e imagens de fl. 121-136 -
11/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 12:31
Emissão da Relação
-
06/09/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 14:36
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 14:36
Juntada de Mandado
-
06/09/2024 14:35
Juntada de NULL
-
22/07/2024 18:29
Prazo em Curso
-
19/07/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/07/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/07/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
18/07/2024 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2024.
-
16/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:43
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:56
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 15:55
Juntada de NULL
-
12/06/2024 15:53
Prazo em Curso
-
12/06/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/06/2024 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/06/2024 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
08/06/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/06/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 14:24
Prazo em Curso
-
06/06/2024 13:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 18:47
Emissão da Relação
-
05/06/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2024 16:47
Tutela Provisória
-
05/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 17:59
Emissão da Relação
-
04/06/2024 17:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2024.
-
03/06/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 10:18
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:23
Prazo em Curso
-
08/05/2024 18:23
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 18:23
Juntada de NULL
-
19/04/2024 10:44
Prazo em Curso
-
17/04/2024 18:10
Prazo em Curso
-
17/04/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 10:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 08:18
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/03/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
-
20/03/2024 14:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/03/2024 13:18
Prazo em Curso
-
20/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 18:33
Emissão da Relação
-
14/03/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 09:12
Prazo em Curso
-
20/02/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 16:59
Prazo em Curso
-
19/02/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
-
19/02/2024 16:01
Emissão da Relação
-
09/02/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/02/2024 15:19
Outras Decisões
-
09/02/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 10:01
Retificação de Classe Processual
-
09/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/02/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/02/2024 14:51
Informação do Sistema
-
08/02/2024 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/02/2024 14:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/02/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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