TJMS - 0843171-24.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 07:09
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 14:54
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 11:07
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0843171-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Ré: Damazia Salazar Chamorro, Helder Soares de Souza - Intimação da parte requerente para manifestação acerca da certidão negativa de citação de f. 2553. -
28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 14:17
de Conciliação
-
12/05/2025 14:51
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 14:24
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 14:06
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
11/02/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0843171-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Intima-se a parte autora acerca dos avisos de recebimento de fls. 2529 e 2530 (atos negativos), e sendo o caso de pedido de citação por mandado, recolher a(s) diligência(s) do(a) oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 17:41
de Conciliação
-
15/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
15/01/2025 08:01
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0843171-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Réu: Helder Soares de Souza, Damazia Salazar Chamorro - Considerando que houve o pagamento das custas iniciais (fl. 2512), recebo a petição inicial.
Designe-se audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada pela equipe do CEJUSC, fica desde já, deferida a participação na audiência de modo virtual, caso as partes assim requererem, com fulcro no art. 1º, § 2º, VI, da portaria nº 2.805/2023.
Cite-se a parte ré com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte autora, através de seu advogado, acerca da audiência designada, como determina o art. 334, § 3º, do CPC, advertindo-os de que, deixando injustificadamente de comparecer à audiência, sua ausência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Não obtida a conciliação ou quando qualquer parte não comparecer ao ato, a parte ré poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos dos arts. 335, I e 344 do CPC.
As partes comparecerão pessoalmente à audiência devidamente acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § § 9º e 10º).
Caso a parte requerida não possua interesse na realização da referida audiência, deverá manifestar o seu desinteresse através de petição nos autos, com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, § 5º), hipótese na qual deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do CPC. -
13/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 19:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 18:50
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 17:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0843171-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Intime-se a parte autora para juntar cópia de recurso interposto, conforme certidão de f. 2485 dos autos. -
28/10/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Melo (OAB 15464/MS), Juliane de Oliveira Melo Cabrera (OAB 16586/MS) Processo 0843171-24.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Atilio Toniazzo - Réu: Helder Soares de Souza, Damazia Salazar Chamorro - Trata-se de Ação de cobrança de taxas condominiais movida por Condomínio Residencial Atilio Toniazzo em face de Damazia Salazar Chamorro e Helder Soares de Souza, todos devidamente qualificados.
Do pedido de justiça gratuita Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora pleiteou pela concessão da gratuidade judicial.
O artigo 99, §3º, do CPC dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, de modo que cabe à pessoa jurídica comprovar sua hipossuficiência econômica.
No presente caso, embora a parte autora tenha se declarado 'necessitada' nos termos da lei (art. 98 do CPC), conclui-se que não demonstrou, a contento, a ausência de recursos financeiros para arcar com as custas do processo.
Isso porque, os demonstrativos financeiros juntados às f. 157/2480 foram formulados pela própria requerente, de forma unilateral, não sendo anexado nenhum documento oficial expedido pelos órgãos competentes, tal comoa declaração de imposto de renda, apta a demonstrar os pagamentos e retenções pelo condomínio.
Não fosse isso, verifica-se do demonstrativo de f. 558 que o suposto resultado oriundo da cumulação das receitas e das despesas vem seguindo de forma positiva desde março de 2024, tendo apresentado um saldo acumulado de R$32.813,76 (trinta e dois mil, oitocentos e treze reais e setenta e seis centavos) em junho/2024, o que é incompatível com a alegação de insuficiência econômica.
Além disso, observa-se dos extratos bancários de f. 2471/2472, referentes a junho/2024, que restou o saldo remanescente de R$ 12.849,68 (doze mil e oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos) na conta corrente da parte autora.
Nesse sentido, conclui-se que a alegação de insuficiência financeira é contraditória e vai de encontro aos elementos arraigados aos autos, os quais evidenciam que a requerente possui condições de arcar com as custas judiciais.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judicial.
Por essas razões, determino que o autor promova o recolhimento integral do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil).
Após, venham conclusos para fila de iniciais.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:47
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 11:52
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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