TJMS - 0823944-82.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:04
Prazo em Curso
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24/09/2025 09:02
Certidão
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24/09/2025 09:02
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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24/09/2025 02:00
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:42
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2025 00:01
Publicação
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24/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/09/2025. -
23/09/2025 12:47
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 12:46
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/09/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 12:25
Processo Dependente Iniciado
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19/09/2025 02:36
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Joci Fernando Viegas Moraes. -
18/09/2025 06:51
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 17:08
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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16/09/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2025 14:43
Recurso Especial
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12/09/2025 17:21
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/09/2025 10:47
Certidão
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10/09/2025 10:07
Prazo em Curso
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28/07/2025 02:34
Certidão
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17/07/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:39
Expedição de "tipo de documento".
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09/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/07/2025 13:01
Expedição de "tipo de documento".
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08/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823944-82.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O auxílio acidente constitui-se em benefício indenizatório devido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas que o incapacitem, parcial e permanentemente, para o trabalho.
In casu, não restou comprovada a incapacidade do segurado, conforme conclusão do laudo pericial.
Verificado em perícia judicial, de maneira categórica, que o periciado não apresenta redução alguma da capacidade laborativa, não há que se falar em concessão do auxílio-acidente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 01/07/2025 14:46
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