TJMS - 0851956-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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16/07/2025 16:04
Remetidos os Autos para destino.
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04/07/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0851956-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Higa Nakao, Edi Wilson Moro - Réu: Latam Airlines Group S/A - r. dec. f. 234: Determino a expedição de alvará em favor da parte requerente, consoante dados bancários indicados (f. 232-233), e procuração (f. 10-13).
A parte requerente interpôs recurso de apelação (f. 215-222).
Intime-se a parte requerente para, querendo, apresentar as contrarrazões em 15 (quinze) dias.
Com a apresentação, ou o decurso do prazo, determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Intimem-se. -
22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
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19/05/2025 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 15:18
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 07:15
Juntada de Petição de tipo
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13/05/2025 10:28
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS), Fernando Rosenthal (OAB 146730/SP) Processo 0851956-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Higa Nakao, Edi Wilson Moro - Réu: Latam Airlines Group S/A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) julgo procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais, conforme comprovantes de pagamento (f. 33-35), corrigido pelo IGPM-FGV da data de cada desembolso e com juros de mora simples de 1% ao mês da citação até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, e a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE e os juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária; e, b) julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada requerente, com juros de mora simples de 1% ao mês da citação até 27/8/2024, e, a partir de 28/08/2024, aplica-se a Lei 14.905/2024, e a correção monetária será apurada pelo IPCA/IBGE e os juros de mora pela Selic, deduzida a correção monetária, salientando que a condenação em menor valor não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ).
Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação, tendo em vista os parâmetros estabelecidos no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, notadamente pela simplicidade da causa.
Publique-se Registre-se.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:37
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 13:37
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 17:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 16:18
de Conciliação
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07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
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27/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
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26/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 14:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 14:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/09/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 09:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB 13179/MS) Processo 0851956-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Priscila Higa Nakao, Edi Wilson Moro - r. desp. fls. 45/46: 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.
Intimem-se. *********CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 08/11/2024 às 16:00h, a ser realizada Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Centro Integrado de Justiça CEJUSC/CIJUS, com endereço à Rua 7 de Setembro, n. 174, Centro, CEP 79002-130, fone (67) 3317-8574 / 3317-8683, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
11/09/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
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10/09/2024 13:30
de Instrução e Julgamento
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10/09/2024 08:37
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:36
Determinada Requisição de Informações
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09/09/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/09/2024 09:37
Expedição de tipo de documento.
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09/09/2024 09:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/09/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2024 16:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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