TJMS - 0851675-19.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerida para se manifestar sobre embargos de declaração -
24/07/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 02:52
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
16/07/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS) Processo 0851675-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Salentim dos Santos - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
18/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
10/02/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS) Processo 0851675-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Salentim dos Santos - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se a parte autora para apresentar impugnação a contestação de fls. 60 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 15:37
de Conciliação
-
05/02/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2025 22:50
Juntada de tipo de documento
-
29/01/2025 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0851675-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Salentim dos Santos - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - I.
A presente demanda tem por objeto o cancelamento de compra realizada pela a autora junto a ré, além de perdas e danos.
Instada a se manifestar sobre o pedido antecipatório, a ré sobreveio às fls. 60/77, e dentre seus fundamentos, noticiou que a compra realizada foi devidamente cancelada, e ainda, que houve o estorno do valor pago pela autora. (fl. 78).
Partindo disso, e considerando a pretensão autoral encartada em sede de tutela pretendia a intimação da ré para restituir a quantia de R$ 834,96 (oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e seis centavos), entendo que houve perda do objeto com relação exclusivamente ao pedido de tutela, motivo pelo qual, deixo de deliberar sobre tal pretensão neste momento processual.
II.
Tendo em vista que a parte ré se encontra devidamente representada nos autos, e inclusive já ofertou contestação, o que configura comparecimento espontâneo (art. 239, §1º do CPC), declaro-a devidamente citada.
III.
Intime-se a parte autora para que, caso queira, se manifeste sobre a contestação apresentada pela ré no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Paralelamente, paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte.
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
-
28/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:36
Decisão ou Despacho
-
20/10/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 11:56
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Cézar Borges Leal (OAB 12251/MS) Processo 0851675-19.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Neuza Salentim dos Santos - I.
Recebo a petição inicial.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
II.
Não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação pela parte requerida, intime-se a parte ré por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 5 (cinco) dias.
III.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/09/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:22
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2024 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 12:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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