TJMS - 0821269-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 08:10
Emissão da Relação
-
20/08/2025 11:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 11:35
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 07:25
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 07:44
Emissão da Relação
-
02/06/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 17:44
Não recebido o recurso de parte.
-
28/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:21
Prazo em Curso
-
06/05/2025 06:51
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leandro Wanderley Gomes (OAB 19630B/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642B/MS), Ricardo Almeida (OAB 24344/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0821269-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Machado Metello Júnior - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isto, conheço os embargos de declaração para REJEITA-LO, nos termos da fundamentação acima, mantendo a r. decisão na íntegra.
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase.
Submeto tal decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95." ""
Vistos.
De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se". -
05/05/2025 09:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:54
Emissão da Relação
-
30/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:05
Registro de Sentença
-
30/04/2025 18:05
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/04/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 18:04
Expedição de NULL.
-
29/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:09
Prazo em Curso
-
08/04/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0821269-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Vistos, etc.
Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias.
Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação. -
07/04/2025 10:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 09:59
Emissão da Relação
-
03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/03/2025 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 15:30
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP) Processo 0821269-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Machado Metello Júnior - Réu: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a nulidade dos contratos firmados em nome do autor, declarando a inexigibilidade dos valores deles provenientes, extinguindo o feito com resolução do mérito (art 487, I do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisão à Juíza Togada, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
17/03/2025 21:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:04
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:34
Registro de Sentença
-
21/02/2025 16:34
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/02/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:32
Expedição de NULL.
-
18/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/02/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/12/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 13:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/12/2024 01:43:56, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/10/2024 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/10/2024 17:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/12/2024 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
22/10/2024 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/10/2024 13:57
Prazo em Curso
-
09/10/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
26/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 06:14
Prazo em Curso
-
23/09/2024 22:32
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 07:49
Emissão da Relação
-
23/09/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nilo Gomes da Silva (OAB 10108/MS), Leandro Wanderley Gomes (OAB 19630B/MS), Eduardo Wanderley Gomes (OAB 16642B/MS), Ricardo Almeida (OAB 24344/MS), Igor Maycon Vaz Silva (OAB 28407/MS) Processo 0821269-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Machado Metello Júnior - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 24, a ser realizada no dia 23/10/2024, às 17:45. -
11/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 14:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/09/2024 14:29
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:28
Emissão da Relação
-
10/09/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
10/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 13:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2024 05:45:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/09/2024 21:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 21:15
Tutela Provisória
-
09/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:14
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 10:07
Informação do Sistema
-
06/09/2024 10:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
06/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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