TJMS - 0849045-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 15:56
Transitado em Julgado em data
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13/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Jaqueline Tonini (OAB 24818A/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0849045-87.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Catarina Chaves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, HOMOLOGA-SE a prova produzida na presente ação e JULGA-SE EXTINTO o processo nos termos dos artigos 382 e 487, inciso I do CPC.
Em razão do procedimento, cuja sentença é meramente homologatória, não há que se falar em condenação em verbas da sucumbência, razão pela qual deixa-se de condenar as partes ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Defere-se a expedição de certidões, caso solicitado, nos termos do art. 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixa-se de promover a entrega dos autos ao autor.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necessárias. -
12/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:52
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Tonini (OAB 24818A/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0849045-87.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Autora: Catarina Chaves da Silva - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o teor do alegado em fls. 81/94, bem como os documentos elencados. -
14/02/2025 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de tipo
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05/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
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13/01/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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30/12/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
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15/12/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:12
Retificação de Classe Processual
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29/11/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0849045-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Chaves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária a Autora.
Anote-se no sistema.
II.
Em razão do rito especial estabelecido pelo CPC para a ação de produção antecipada de provas, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
III.
Cite-se a Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, exibir os documentos pretendidos ou oferecer resposta, nos termos do artigo 382 do Código de Processo Civil.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
27/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/09/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Marques Garcia Bombonate (OAB 28915/MS) Processo 0849045-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Chaves da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - I.
Intime-se a Requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de comprovar que realizou prévio pedido administrativo à instituição financeira para exibição dos documentos indicados na inicial, não atendido em prazo razoável, consoante tese do Tema Repetitivo 648 do STJ e jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça deste Estado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, vejamos: PROCESSO CIVIL.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA.
EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
INTERESSE DE AGIR.
PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO CUSTO DO SERVIÇO.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2.
No caso concreto, recurso especial provido. (REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015) grifo nosso.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - INDEFERIMENTO INICIAL - PRETENSÃO À APRESENTAÇÃO DE CONTRATO E EXTRATOS BANCÁRIOS - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - INCISOS II E II DO ART. 381 DO CPC/15 - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
A parte pode se valer da ação de produção antecipada de provas, mesmo em casos em que não há urgência, como forma de evitar o litígio ou de conhecer melhor os fatos para propor futura e eventual demanda (CPC/15, art. 381).
Tratando-se de ação de exibição de contrato bancário, ainda que nominada como produção antecipada de provas, em razão das inovações do CPC/15, há de ser aplicado o entendimento do STJ, no sentido de que o interesse processual nas exibições de documentos caracteriza-se quando o consumidor prova a existência da relação jurídica, bem como o requerimento administrativo válido, além da recusa injustificada por parte do fornecedor (STJ, REsp n. 1.349.453/MS, repetitivo). (TJMS.
Apelação Cível n. 0800267-06.2019.8.12.0052, Anastácio, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 31/03/2020, p: 08/04/2020) grifo nosso.
II.
Após, com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e façam-se os autos conclusos na fila de INICIAIS.
III. Às providências e intimações necessárias. -
07/09/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:14
Recebidos os autos
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04/09/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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