TJMS - 0849454-63.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/05/2025 06:44 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            04/04/2025 14:47 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            03/04/2025 22:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 05:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849454-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Galego Frutas Eireli Epp Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Repre.
 
 Legal: Paulo Sergio Randolpho Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Dessa forma, considerando que o Código de Processo Civil, em seu art. 290, estabelece que a falta de pagamento das custas iniciais, após a devida intimação, resulta no cancelamento da distribuição da ação e a ausência de recolhimento das custas processuais implica a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, e conforme jurisprudência consolidada, é o caso de manter a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
 
 Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso interposto por Galego Frutas Eireli Epp.
 
 P.R.I.
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                                            02/04/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 15:44 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            02/04/2025 15:44 Negação de seguimento 
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                                            02/04/2025 02:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0849454-63.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Galego Frutas Eireli Epp Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogada: Lorena Pontes Izequiel Leal (OAB: 245274/RJ) Repre.
 
 Legal: Paulo Sergio Randolpho Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
 
 Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            01/04/2025 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 10:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            01/04/2025 10:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/04/2025 10:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            01/04/2025 10:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 13:48 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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