TJMS - 0808334-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:48
Certidão de Publicação - DJE
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10/09/2025 00:01
Publicação
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10/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808334-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Willian Felipe Ledur Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Embargado: Sebastiao Bezerra de Oliveira Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) EMENTA - RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES - FRAUDE À EXECUÇÃO - ALEGADAS OMISSÕES NO ACÓRDÃO - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADOS - MERO INCONFORMISMO E INTENÇÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO DA CAUSA - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já analisada e decidida, sendo cabíveis apenas quando presente algum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.Não há que se falar em omissão quando o acórdão expõe de forma clara e fundamentada as razões pelas quais, com base no conjunto fático-probatório, afastou a presunção de boa-fé do terceiro adquirente, ainda que a conclusão seja contrária aos interesses do embargante. 3.O mero inconformismo com o resultado do julgamento e com a valoração das provas deve ser manifestado por meio do recurso adequado, não sendo os embargos de declaração a via apropriada para buscar a reforma do julgado. 4.Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/09/2025 15:16
Remessa à Imprensa Oficial
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09/09/2025 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 15:20
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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08/09/2025 09:00
Julgado
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28/08/2025 00:01
Publicação
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27/08/2025 14:20
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 17:20
Inclusão em Pauta
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07/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 19:11
Prazo em Curso
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29/07/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 06:50
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 00:19
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808334-74.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Willian Felipe Ledur Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Embargado: Sebastiao Bezerra de Oliveira Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/07/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
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23/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:13
Processo Dependente Iniciado
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808334-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Willian Felipe Ledur Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Apelado: Sebastiao Bezerra de Oliveira Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Vistos, etc.
Diante da petição de f.647/649 e para evitar quaisquer alegações de cerceamento de defesa, intime-se o apelado para eventual manifestação que tenha.
Int.. -
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808334-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Willian Felipe Ledur Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Apelado: Sebastiao Bezerra de Oliveira Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 28/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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