TJMS - 0840628-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:29
Prazo em Curso
-
03/09/2025 08:13
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
02/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 17:17
Emissão da Relação
-
28/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Apelação
-
01/08/2025 20:51
Prazo em Curso
-
01/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 17:21
Emissão da Relação
-
08/07/2025 18:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:34
Registro de Sentença
-
08/07/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/11/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 07:38
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0840628-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xs3 Seguros S.A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos embargos de declaração.
Prazo: 5 dias. -
18/09/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:55
Emissão da Relação
-
16/09/2024 21:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0840628-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Xs3 Seguros S.A - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado à inicial para condenar a ré Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 2.949,00 (dois mil, novecentos e quarenta e nove reais) em favor da autora, a ser corrigido pelo IPCA-IBGE a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação.
Atenta ao princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Resolvo o mérito do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo, em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I.
C. -
10/09/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2024 06:16
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:35
Registro de Sentença
-
05/09/2024 16:35
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
19/02/2023 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 11:12
Prazo em Curso
-
03/02/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 03/02/2023.
-
03/02/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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02/02/2023 11:55
Emissão da Relação
-
01/02/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/01/2023 15:26
Prazo em Curso
-
15/12/2022 20:20
Publicado ato_publicado em 15/12/2022.
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15/12/2022 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2022 16:24
Emissão da Relação
-
12/12/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 08:42
Prazo em Curso
-
14/10/2022 20:22
Publicado ato_publicado em 14/10/2022.
-
14/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/10/2022 17:37
Emissão da Relação
-
07/10/2022 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 20:21
Publicado ato_publicado em 04/10/2022.
-
04/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2022 13:00
Emissão da Relação
-
19/09/2022 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/09/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 11:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2022 11:21
Informação do Sistema
-
16/09/2022 11:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2022 11:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/09/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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