TJMS - 0851973-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias.
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                                            23/07/2025 15:39 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/07/2025 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 14:18 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            04/07/2025 14:17 de Conciliação 
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                                            18/06/2025 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 14:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/05/2025 14:52 Juntada de tipo de documento 
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                                            22/05/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 08:29 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            22/04/2025 13:31 Expedição de tipo de documento. 
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                                            18/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
 
 Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, sendo o caso de instrução do feito, faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
 
 O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
 
 Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2025 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/04/2025 17:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/04/2025 17:22 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/04/2025 17:22 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            16/04/2025 17:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 17:21 Expedição de tipo de documento. 
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                                            16/04/2025 17:20 de Instrução e Julgamento 
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                                            16/04/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            16/04/2025 17:11 Tutela Provisória 
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                                            28/03/2025 15:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            26/03/2025 17:05 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            25/02/2025 17:04 Juntada de Petição de tipo 
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                                            19/02/2025 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, esclarecendo qual sua situação acadêmica (se concluiu o último semestre ou não).
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                                            17/02/2025 20:44 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            17/02/2025 07:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2025 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 17:31 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 17:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/02/2025 15:31 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Vistos, etc.
 
 Tamires Guedes Jorge ajuizou a presente demanda em face de Anhanguera Educacional Participaçoes S.A., requerendo a concessão de tutela de urgência.
 
 Ocorre que, conforme assinalado pela requerente a fl. 103, o objeto da tutela requerida nestes autos já foi devidamente apreciado nos autos n. 0849494-45.2024.8.12.0001, em trâmite perante este juízo.
 
 Dessa forma, a fim de melhor apreciar o contexto processual de ambas as demandas, determino à serventia que tornem estes autos apenso aquele acima indicado.
 
 Após retornem concluso para deliberação inicial.
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                                            16/01/2025 20:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            16/01/2025 07:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 15:44 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            07/01/2025 15:14 Recebidos os autos 
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                                            07/01/2025 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 10:53 Juntada de Petição de tipo 
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                                            21/11/2024 13:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            19/11/2024 16:01 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/11/2024 16:01 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/11/2024 14:05 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Do exame da presente contenda e do feito nº 0849494-45.2024.8.12.0001, de rigor o declínio de competência deste juízo para o processamento conjunto, pois comum as causas de pedir, com o intuito de se evitar decisões conflitantes, conforme, inclusive, reconhecido pela parte autora em sua retro manifestação.
 
 Posto isso, sem mais delongas, forte nas razões supra e com supedâneo nos art. 55, 58 e 59 do Código de Processo Civil, declino da competência deste juízo para processar e julgar a presente ação, ordenando a remessa destes autos, com nossas homenagens, para a 13.ª Vara Cível desta Comarca, onde tramita a primeira ação distribuída (nº 0849494-45.2024.8.12.0001).
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se com urgência.
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                                            18/11/2024 20:12 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            14/11/2024 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2024 15:42 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 15:42 Decisão ou Despacho 
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                                            08/11/2024 17:53 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/11/2024 10:26 Juntada de Petição de tipo 
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                                            29/10/2024 02:50 Decorrido prazo de parte 
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                                            21/10/2024 07:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/10/2024 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Réu: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Em consulta ao sistema SAJ foi constatado que tramita perante a 13.ª Vara Cível desta Capital a ação declaratória 0849494-45.2024.8.12.0001, ajuizada pela ora requerente visando, dentre outros pedidos, a regularização de sua matrícula no 12.º semestre do curso de medicina da ora requerida, dentre outros pedidos, na qual, inclusive, já foi concedida a medida em sede de tutela de urgência.
 
 Assim, com espeque no art. 10 do Código de Processo Civil, manifeste a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da aparente conexão com a supra citada ação, pois comum as partes e a causa de pedir e, em princípio, alto o risco de decisões conflitantes ou contraditórias caso os processos sejam decididos separadamente.
 
 Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            18/10/2024 20:07 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            18/10/2024 07:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2024 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 18:24 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2024 18:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/09/2024 16:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/09/2024 16:40 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/09/2024 15:18 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            30/09/2024 15:18 Desapensado do processo número do processo 
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                                            27/09/2024 00:32 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação ADV: Ricardo de Souza Varoni (OAB 16683/MS), Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB 18135/MS), Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB 21168/MS) Processo 0851973-11.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tamires Guedes Jorge - Vistos, etc. 1 - Analisando os autos, nota-se que a autora Tamires Guedes Jorge distribuiu o presente feito por dependência aos autos nº 0829718-93.2023.8.12.0001 [que tramita neste juízo], pelo motivo 'mesma relação jurídica', todavia se tratam de parte distintas e relação jurídica diversa, havendo apenas a mesma parte no pólo passivo de ambas as demandas.
 
 Em razão disso, não há conexão, pois não é comum o pedido ou a causa de pedir.
 
 Determino a devolução dos autos ao distribuidor para que, por sorteio, promova nova distribuição. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/09/2024 21:22 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            10/09/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2024 15:36 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 15:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/09/2024 08:58 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/09/2024 17:07 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            05/09/2024 17:07 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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