TJMS - 0815477-80.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 10:16
Transitado em Julgado em #{data}
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20/09/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana da Silva Freitas (OAB 95337/RJ), AMALRYR JÚNIOR MASCARENHAS CERQUEIRA (OAB 24166/MS), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ) Processo 0815477-80.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amalryr Junior Mascarenhas Cerqueira - Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. -
10/09/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
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25/06/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:55
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2024 12:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/03/2024 12:46
Conclusos para despacho
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21/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
21/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:45
INCONSISTENTE
-
10/03/2024 20:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/03/2024 20:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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