TJMS - 0820034-16.2020.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2025 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:18
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 10:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 14:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 14:24
Juntada de tipo de documento
-
01/12/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:50
Decorrido prazo de parte
-
30/10/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 22:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 10:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/10/2024 19:24
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:53
Decisão ou Despacho
-
30/04/2024 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/04/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/04/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 11:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/04/2024 10:54
Evolução da Classe Processual
-
08/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 09:30
Processo Reativado
-
12/12/2023 14:43
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:11
Transitado em Julgado em data
-
19/11/2023 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB 23519/MS) Processo 0820034-16.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irangrei Hermes Antunes - 1.
Com efeito, ao que consta, a AJG já fora indeferida à parte ora recorrente, sendo que embora intimada a parte quedou-se inerte.
E, desta feita, não restou comprovado nos autos o devido recolhimento do preparo do recurso.
Outrossim, a decisão indeferindo a AJG à parte recorrente fora clara e expressa, bem como consignado a determinação de recolhimento e sua pena atinente a deserção.
Aliás, anote-se que como já dispõe o art. 42, § 1º da Lei 9.099/95 o prazo de pagamento do preparo é expresso e definido, de 48 horas sob pena de deserção, e, de outra banda, o Enunciado nº 80 do Fonaje ainda indica que “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)”.
Ademais, e como expõe o Enunciado cível nº 166 do Fonaje “Nos Juizados Especiais Cíveis, o Juízo prévio de admissibilidade do recurso será feita em primeiro grau”, que se aplica ao caso presente (Enunciado 01 da Fazenda Pública/Fonaje).
Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença.
I-se.
Diligências legais. -
15/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/11/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:29
Decisão ou Despacho
-
27/09/2023 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2023 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
18/08/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB 23519/MS) Processo 0820034-16.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irangrei Hermes Antunes - ISSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem. -
17/08/2023 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/08/2023 19:05
Decisão ou Despacho
-
31/07/2023 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB 23519/MS) Processo 0820034-16.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irangrei Hermes Antunes - 1.
Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, extratos bancários e de cartão de crédito entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício. -
10/04/2023 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 12:50
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2023 13:08
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 20:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Suyane Pereira da Silva Liuti (OAB 23519/MS) Processo 0820034-16.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irangrei Hermes Antunes - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), acerca do projeto de sentença e da sentença homologatória, conforme os dispositivos a seguir, ficando intimado do prazo de 10(dez) dias para apresentar eventual recurso: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IRANGREI HERMES ANTUNES em face do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de: 1) Reconhecer o direito da parte requerente ao recebimento do adicional de 10% sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou graduação pelo exercício da função de 'Comandante de Equipe de Serviço', nos termos do artigo 23, V da Lei Complementar n. 127/2008, limitado ao período indicado no item abaixo; 2) Condenar o requerido ao pagamento em favor da parte requerente, do referido adicional no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, exceto sobre o 13º salário e férias, pelo período comprovado nos autos, isto é, entre 10.07.2020 a 30.10.2020, conforme argumentos alhures; No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido de implementação da retribuição objeto da lide, conforme argumentos alhures.
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 905 do STJ) desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e os juros de mora aplicáveis da caderneta da poupança a contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, vez que a referida taxa engloba tanto a correção monetária como juros de mora.....1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Irangrei Hermes Antunes em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
16/02/2023 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 06:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/02/2023 06:26
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/02/2023 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
14/02/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 19:23
Homologada a Transação
-
14/02/2023 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2023 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
25/05/2021 16:13
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 15:17
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:17
Transferência de Processo - Saída
-
23/03/2021 17:49
Recebidos os autos
-
23/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2021 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/02/2021 16:09
Recebidos os autos
-
17/02/2021 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2021 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2021 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2021 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2021 11:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/02/2021 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2021 11:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 01:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2021 16:05
Recebidos os autos
-
19/01/2021 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2020 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2020 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2020 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2020 13:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/11/2020 12:52
Recebidos os autos
-
25/11/2020 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 14:39
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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