TJMS - 1602695-50.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/12/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/12/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2022 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/12/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602695-50.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
F.
Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria Juridica do Municipio de Dourados/MS (OAB: H/MS) Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 10/1.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. -
12/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/12/2022 15:01
Provimento por decisão monocrática
-
07/12/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2022 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2022 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1602695-50.2020.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: S.
R.
F.
Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Requerido: M. de D.
Procurador: Procuradoria Juridica do Municipio de Dourados/MS (OAB: H/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-11 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602695-50.2020.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2021 17:07
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/02/2021 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2021 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/02/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/11/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 08:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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