TJMS - 0831673-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831673-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Simone Gomes Araújo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. seguro de vida em grupo - INVALIDEZ - NÃO COMPROVAÇÃO - LAUDO PERICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Recurso de apelação interposto pela autora contra a sentença de improcedência dos pedidos.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3.
Consiste em analisar se a autora faz jus à indenização securitária em caso de invalidez permanente por acidente.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 4.
Em sendo o laudo pericial, elaborado por perito judicial, conclusivo pela ausência de incapacidade, não é devida a indenização securitária.
IV - DISPOSITIVO: 5.
Recurso desprovido.
Dispositivo relevante: Art. 3°, § 2°, do CDC.
Jurisprudência relevante: TJMS.
Apelação Cível n. 0802852-81.2021.8.12.0045.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
30/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:16
Não-Provimento
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29/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:38
Inclusão em Pauta
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15/05/2025 14:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/04/2025 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0831673-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Simone Gomes Araújo Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/04/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/04/2025 18:05
Expedição de "tipo de documento".
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14/04/2025 18:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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14/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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