TJMS - 0836036-92.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0836036-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivair Brites - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. -
Vistos...
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, segue decisão de saneamento e organização do processo.
O feito encontra-se em ordem, inexistindo nulidade a ser declarada ou questões processuais pendentes de resolução.
Frise-se, por oportuno, que a questão preliminar arguida - falta de interesse processual - já foi enfrentada, tendo a Superior Instância reformado a sentença que assim reconheceu (p. 301/306).
Bem examinados os argumentos deduzidos na fase postulatória, são fixadas as seguintes questões de fato controvertidas: a) a existência da incapacidade permanente por acidente descrita, bem como a sua extensão (total ou parcial); b) nexo causal; c) ciência ou não do autor às clausulas limitativas; d) dever ou não da seguradora ré de informar acerca das cláusulas restritivas; e e) qualquer fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito autoral.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, estando presentes os requisitos necessários para a inversão do ônus da prova, já que dos documentos anexados aos autos é possível extrair a verossimilhança das alegações, bem como é nítida a hipossuficiência técnica da parte requerente.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este juízo também à luz dos arts. 757 e seguintes do Código Civil.
Defiro a prova pericial requerida pelas partes, diante de sua pertinência para o deslinde da contenda.
Para a realização da perícia este juízo nomeia como PERITO JUDICIAL o médico Dr.
João Pedro Horta Marcato, telefone n.º 67-98405-9715, e-mail: [email protected].
Intime-se o perito nomeado sobre a presente designação, encaminhando-se-lhe senha para acesso integral aos autos digitais e solicitando a exibição de seu currículo.
Arbitro desde logo os honorários periciais em R$. 2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser depositados pela ré no prazo de 10 (dez) dias, diante de ter requerido referida prova e da inversão probatória havida, pena de preclusão, com as consequências daí advindas, em especial as decorrentes da inversão.
Exibido o valor, intime-se o d. perito da presente nomeação e para, havendo aceitação, em 05 (cinco) dias, designar data, hora e local para a realização do exame, intimando-se as partes (o autor, pessoalmente).
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
Encaminhem-se os quesitos das partes ao perito.
Todas as demais questões controvertidas, como a relativa ao cabimento de indenização e o valor indenizável, serão decididas por ocasião da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 21:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:31
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e Organização
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13/12/2024 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 07:20
Processo Reativado
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03/12/2024 11:55
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0836036-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivair Brites - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
27/11/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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15/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 08:51
Remetidos os Autos para destino.
-
10/10/2024 08:51
Remetidos os Autos para destino.
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09/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 17:28
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0836036-92.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivair Brites - Ré: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A. - Intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. -
06/09/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 16:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2024 12:25
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/03/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 09:30
Recebidos os autos
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22/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/10/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:45
Juntada de Petição de tipo
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23/10/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 18:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 18:02
de Conciliação
-
02/10/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2023 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2023 10:50
Juntada de tipo de documento
-
03/08/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
31/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 17:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:23
Expedição de tipo de documento.
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26/07/2023 17:23
de Instrução e Julgamento
-
26/07/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:47
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/07/2023 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 18:40
Recebidos os autos
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18/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/07/2023 09:53
Expedição de tipo de documento.
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04/07/2023 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/07/2023 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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