TJMS - 0849475-39.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/09/2025 12:42
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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18/07/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:45
Juntada de Petição de tipo
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24/06/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 08:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 02:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Decisão f. 86: Nos termos do art. 331, §1º do CPC "Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se (...) Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso." Assim, mantenho a sentença por seus termos e determino a citação da parte requerida para responder ao recurso.
Remetam-se ao E.
Tribunal de Justiça de MS.
Intime-se.
Despacho f. 87: Cumpra-se a decisão de fl. 86. -
09/06/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:04
Expedição de tipo de documento.
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09/06/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:59
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 17:35
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:34
Decisão ou Despacho
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29/04/2025 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 16:07
Juntada de Petição de tipo
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28/03/2025 02:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:42
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 05:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/11/2024 03:14
Decorrido prazo de parte
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05/11/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - À vista do lapso decorrido, indefiro o pedido de dilação de prazo de 15 (quinze) dias, formulado à f. 63.
Intime-se a parte autora para, em cinco dias, cumprir a determinação de f. 58/59, sob pena de extinção. -
04/11/2024 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
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03/10/2024 03:36
Decorrido prazo de parte
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12/09/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB 20050/MS) Processo 0849475-39.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciana Amaral Maia - Réu: Banco Mercantil do Brasil SA - Analisando os autos, verifico que há irregularidade na representação processual da parte autora, já que a assinatura digital constante na Procuração de fls. 33, foram efetivadas por autoridade certificadora que não está inclusa no rol do ICP - Brasil.
Sobre o tema, é certo que o art. 105, §1º do CPC dispõe que aprocuraçãopode ser assinada digitalmente, na forma da lei, possuindo as assinaturas digitais regulamentação prevista pela MP 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil "(...) para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras" (art. 1º).
Ademais, a Lei nº 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial assim determina: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 1º Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos." No caso dos autos, a plataforma utilizada como meio para a confecção de Procuração não consta cadastrada no rol informado pelo ICP-Brasil, de acordo com consulta realizada no seguinte sítio eletrônico: "https://www.gov.br/iti/ptbr/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil".
Sendo assim e, em atenção ao entendimento do Tribunal de Justiça de MS acerca do tema, intime-se a parte autora para, em 15 dias, regularizar sua representação processual, colacionando aos autos Procuração com assinatura válida ou, sendo o caso, efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 76, do CPC.
Intime-se. -
10/09/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:39
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:39
Decisão ou Despacho
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23/08/2024 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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