TJMS - 0807916-05.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
Encol Sa Eng Comercio E Industria - réu-revel Processo 0002368-09.1999.8.12.0001 - Execução Fiscal - Réu: Encol Sa Eng Comercio E Industria - Em face do pedido formulado pelo Estado, julgo extinta a presente ação de execução fiscal em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal.
Sem custas.
Levante-se eventuais constrições judiciais existentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
29/11/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:56
INCONSISTENTE
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04/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807916-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EMITIDA A PARTIR DE MULTAS APLICADAS PELO PROCON EM DIVERSOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONFIGURADAS - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DAS MULTAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU IRREGULARIDADE NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS - VIOLAÇÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - MANUTENÇÃO DA SANÇÃO - VALOR FIXADO ATENDE AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Procon, na condição de órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, detém competência para receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo e aplicar as punições previstas no ordenamento jurídico, observado o devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 2. É vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos procedimentos administrativos, cabendo-lhe tão somente intervir em feitos dessa natureza quando houver inobservância do devido processo legal ou verificar-se a existência de alguma ilegalidade, o que não é o caso dos autos. 3.
O valor da multaaplicada deve ser mantida, pois atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 19:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/10/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:07
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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29/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 05:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807916-05.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:15
Conclusos para decisão
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16/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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16/10/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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