TJMS - 0852717-40.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:24
Processo sobrestado pelo TEMA 1315 - STJ - RR
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24/06/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852717-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente interposto por Karina Viana de Souza, até o julgamento no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1315).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
19/06/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:27
Decisão
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18/06/2025 09:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852717-40.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Recorrido: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/05/2025. -
19/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 10:10
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852717-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA COMPROVADA POR MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL).
VALIDADE.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO IRDR N. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
No julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 0835488-67.2023.8.12.0001/5000, a Seção Especial Cível deste Tribunal de Justiça consolidou a tese de que a notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, pode ser realizada por meio eletrônico desde que devidamente comprovados o envio e a entrega da notificação, dispensada a prova da leitura, exigências preenchidas na hipótese em apreço. 2.
No caso dos autos, a empresa SERASA demonstrou ter notificado a autora/apelada acerca do débito existente em seu nome, bem como da futura inscrição no cadastro de inadimplentes, não havendo, pois, qualquer ilegalidade, de modo que a demanda deve ser julgada improcedente. 3.
Recurso provido. -
15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852717-40.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Karina Viana de Souza Advogado: Marcelo Labegalini Ally (OAB: 8911/MS) Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 87567/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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