TJMS - 0833820-13.2013.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:12
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:44
Prazo em Curso
-
15/05/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - 1.
Apresentado plano de partilha (fls. 369-376), intime-se as partes herdeiras (não representadas pelo mesmo Procurador da parte inventariante), para ciência e manifestação, em 15 (quinze) dias. 2.
Oportunamente, venham conclusos para sentença. -
14/05/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 12:34
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 20:25
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 18:58
Prazo em Curso
-
19/03/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - Intimação da herdeira representada por advogado diverso para manifestar sobre a petição de f. 350-353, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/03/2025 19:25
Emissão da Relação
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:42
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 19:44
Emissão da Relação
-
24/01/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 14:38
Juntada de NULL
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre o pedido da PGE de f. 341, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 19:28
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 11:32
Emissão da Relação
-
25/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 18:21
Prazo em Curso
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - No prazo de 60 (sessenta) dias, deve a parte inventariante proceder o pagamento das dívidas do espólio ou apresentar plano de pagamento, observados os artigos 648 e 653 do CPC.
Deve, ainda, atualizar as certidões negativas de débitos fiscais Federal, Estadual e Municipal.
Junte certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC.
Observe que certidão trabalhista (fls. 194-195) nada se relaciona com esse procedimento. -
18/11/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/11/2024 19:38
Emissão da Relação
-
13/11/2024 19:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
-
03/10/2024 16:28
Prazo em Curso
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - 1.
Rejeita-se os embargos de declaração de fls. 324-327, pois ausente a alegada omissão. 2.
Os questionamentos apontam apenas inconformismo ante a decisão de fls. 319-321. 3.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante. 4.
Se a parte herdeira observar, atentamente, a decisão, não há determinação para confecção de alvará, bem como valores recibos a título de pensão por morte previdenciária não entram na herança. 5.
Cumpra-se, no que pendente, a decisão retro. -
02/10/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 18:45
Emissão da Relação
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30/09/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 13:34
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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27/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2024 16:01
Prazo em Curso
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20/09/2024 09:29
Publicado ato_publicado em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 19:19
Emissão da Relação
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16/09/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2024 17:19
Prazo em Curso
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciene Mary Lopes de Santana (OAB 12343/MS), Thiago da Costa Rech (OAB 22216/MS), Fernando Henrique Delgado Dias (OAB 26171/MS) Processo 0833820-13.2013.8.12.0001 - Inventário - Herdeiro: Sthefany Vale de Souza, Reinaldo de Souza - Invtarda: Martinha de Souza Vale - Nesse contexto, encerra-se a primeira fase do procedimento de inventariar, observados o espólio apresentado nas últimas declarações e a avaliação unilateral e judicial dos bens, que ora se acolhe e se homologa para o fim de pagamento do ITCMD. 2.
Do pedido de alvará para a venda do imóvel.
Em cognição sumária, defere-se, tão somente, o início das tratativas para a alienação judicial do bem imóvel noticiado, com a publicação de anúncio, oferta de venda, recebimento de propostas, cuja minuta deverá conter cláusula de depósito do preço em juízo (conta única), observados o valor de mercado e o constante das declarações como parâmetros.
Todavia, avançada a negociação, deve a parte inventariante juntar cópia da minuta do compromisso de compra e venda, contendo cláusula de depósito integral judicialmente, para que as partes não representadas pelos mesmos Procuradores e a Fazenda Estadual se manifestem, bem como sejam apreciados os termos do negócio e, se for o caso, autorizada a alienação com base no artigo 619, inciso I, do CPC.
Juntada a minuta supra, retornem na fila de urgente, solicitando-se ao Procurador da parte inventariante que comunique a conclusão na assessoria deste gabinete para apreciação urgente.
Ressalta-se que a presente autorização para a abertura da fase de negociação não se trata de alvará e nem de permissão para a escrituração e registro de venda, que será objeto, como dito, de fase posterior.
Desnecessária, portanto, a expedição de ato (ex: alvará) pelo cartório, sendo a cópia da presente decisão suficiente para o conhecimento dos interessados. 3.
Do pagamento do ITCMD.
Não obstante os termos dos artigos 637 e 638, tendo em vista: 1) os princípios da celeridade (art. 611) e da cooperação (art. 6º), todos do CPC.; 2) ultrapassada a fase da avaliação (art. 630 deste); 3) a prática ocorrida nos inventários; 4) a declaração do ITCMD on-line (http.//www.sefaz.ms.gov.br/), deixa-se de proceder o cálculo do tributo, para o fim de que o seja processado pela parte inventariante na forma eletrônica: SEFAZ-ITCD e proceda o recolhimento do respectivo imposto.
Aguarde-se em cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após retornem conclusos para análise sobre o cumprimento do atos deste item.
Intime-se as partes e a Procuradoria do Estado. 4.
Do pagamento das dívidas do espólio.
No prazo de 60 (sessenta) dias, deve a parte inventariante proceder o pagamento das dívidas do espólio ou apresentar plano de pagamento, observados os artigos 648 e 653 do CPC.
Deve, ainda, atualizar as certidões negativas de débitos fiscais Federal, Estadual e Municipal.
Junte certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC.
Observe que certidão trabalhista (fls. 194-195) nada se relaciona com esse procedimento. -
10/09/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 22:36
Emissão da Relação
-
05/09/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 09:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 16:41
Emissão da Relação
-
13/05/2024 15:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 23:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 19:04
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:24
Emissão da Relação
-
13/03/2024 12:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 18:14
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 03:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
11/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 13:33
Prazo em Curso
-
20/11/2023 10:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/11/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 21:11
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/11/2023 13:41
Emissão da Relação
-
14/11/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 14:58
Juntada de NULL
-
10/11/2023 14:58
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 21:20
Prazo em Curso
-
26/09/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 26/09/2023.
-
26/09/2023 13:00
Prazo em Curso
-
26/09/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2023 14:56
Emissão da Relação
-
22/09/2023 14:11
Prazo em Curso
-
22/09/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 15:50
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 21:20
Autos preparados para expedição
-
17/08/2023 21:20
Emissão da Relação
-
17/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 10:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 10:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 12:53
Prazo em Curso
-
26/07/2023 20:56
Publicado ato_publicado em 26/07/2023.
-
26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2023 13:26
Emissão da Relação
-
06/07/2023 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/07/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 19:54
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 21:01
Prazo em Curso
-
23/08/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 23/08/2022.
-
23/08/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2022 19:13
Emissão da Relação
-
19/08/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2022 17:22
Prazo em Curso
-
27/07/2022 20:55
Publicado ato_publicado em 27/07/2022.
-
27/07/2022 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2022 14:40
Emissão da Relação
-
29/06/2022 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/06/2022 18:30
Proferida decisão interlocutória
-
09/05/2022 23:21
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 16:16
Prazo em Curso
-
31/03/2022 20:32
Publicado ato_publicado em 31/03/2022.
-
31/03/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2022 12:34
Emissão da Relação
-
30/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2022 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 03:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2021 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 17:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/10/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 07:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 07:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2021 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2021 16:01
Prazo em Curso
-
18/08/2021 20:44
Publicado ato_publicado em 18/08/2021.
-
18/08/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2021 11:18
Emissão da Relação
-
09/08/2021 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 02:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/04/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 12:48
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
28/04/2021 21:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2021 10:17
Prazo em Curso
-
05/03/2021 21:41
Publicado ato_publicado em 05/03/2021.
-
05/03/2021 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2021 14:31
Emissão da Relação
-
03/03/2021 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/03/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2020 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 13:30
Prazo em Curso
-
18/09/2020 22:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 22:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 22:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 22:46
Publicado ato_publicado em 18/09/2020.
-
18/09/2020 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2020 14:21
Emissão da Relação
-
17/09/2020 12:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2020 15:36
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2020 11:02
Prazo em Curso
-
22/05/2020 21:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2020.
-
22/05/2020 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2020 13:40
Emissão da Relação
-
18/05/2020 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 09:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2019 16:38
Prazo em Curso
-
12/08/2019 22:32
Publicado ato_publicado em 12/08/2019.
-
12/08/2019 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2019 18:27
Emissão da Relação
-
09/08/2019 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2018 14:34
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2018 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/08/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 16:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2018 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 21:00
Publicado ato_publicado em 05/07/2018.
-
05/07/2018 12:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2018 13:14
Emissão da Relação
-
16/03/2018 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2018 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 14:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 15:56
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
15/08/2017 15:56
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/08/2017 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/08/2017 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 14:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2017 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2016 12:59
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2015 13:34
Publicado ato_publicado em 30/11/2015.
-
26/11/2015 13:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2015 13:50
Emissão da Relação
-
23/10/2015 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/10/2015 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 17:13
Conclusos para despacho
-
10/09/2015 17:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2015.
-
30/04/2015 16:10
Prazo em Curso
-
16/04/2015 13:55
Publicado ato_publicado em 16/04/2015.
-
14/04/2015 17:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2015 17:30
Emissão da Relação
-
14/04/2015 15:24
Expedição de Alvará.
-
14/04/2015 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/04/2015 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
13/04/2015 16:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2015.
-
30/03/2015 17:42
Prazo em Curso
-
30/03/2015 17:41
Autos preparados para expedição
-
26/03/2015 15:18
Publicado ato_publicado em 26/03/2015.
-
24/03/2015 14:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2015 18:44
Emissão da Relação
-
20/03/2015 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2015 09:53
Despacho Saneador
-
27/01/2015 17:14
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2015 18:53
Prazo em Curso
-
19/12/2014 13:31
Publicado ato_publicado em 19/12/2014.
-
17/12/2014 14:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2014 18:28
Emissão da Relação
-
10/12/2014 09:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2014 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2014 13:58
Conclusos para despacho
-
03/12/2014 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2014 14:54
Prazo em Curso
-
01/12/2014 13:08
Publicado ato_publicado em 01/12/2014.
-
27/11/2014 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2014 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2014 16:25
Emissão da Relação
-
24/11/2014 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2014 13:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/11/2014 16:27
Autos preparados para expedição
-
18/11/2014 16:27
Prazo em Curso
-
17/11/2014 09:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2014 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/11/2014 17:23
Prazo em Curso
-
05/11/2014 13:07
Publicado ato_publicado em 05/11/2014.
-
03/11/2014 18:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2014 18:04
Emissão da Relação
-
29/10/2014 10:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/10/2014 10:37
Despacho de recebimento da inicial
-
17/09/2014 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2014 12:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2014 09:22
Entranhamento do Processo
-
06/03/2014 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2014 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/02/2014 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
12/11/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2013 12:00
Publicado ato_publicado em 08/11/2013.
-
08/11/2013 12:00
Prazo em Curso
-
07/11/2013 12:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2013 12:00
Emissão da Relação
-
05/11/2013 12:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2013 12:00
Despacho de recebimento da inicial
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
27/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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