TJMS - 1408226-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2023 07:54
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 07:50
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 08:14
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/04/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 18:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408226-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ana Luiza Brandão de Andrade (Representado(a) por seu Pai) YURI PAOLO DE ANDRADE DPGE - 2ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Dourados EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE DIETA - INFANTE PORTADORA DE ALERGIA A PROTEÍNA DO LEITE DE VACA - PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - CONCESSÃO - REQUISITOS PREENCHIDOS - PROBABILIDADE DO DIREITO EVIDENCIADA - PERIGO DE DANO DEMONSTRADO - DECISÃO REFORMADA - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) É obrigação do Estado, no sentido genérico (União, Estados e Municípios), assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.
O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II) In casu, entende-se que estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória de urgência.
A probabilidade do direito está demonstrada, visto que o art. 196, da Constituição Federal, prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
De igual modo, o perigo de dano restou comprovado não só pela necessidade do fornecimento da dieta, como também sua urgência, conforme se vislumbra dos relatórios médicos apresentados nos autos.
III) Com o parecer, recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
27/03/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/03/2023 11:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 20:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408226-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ana Luiza Brandão de Andrade (Representado(a) por seu Pai) YURI PAOLO DE ANDRADE DPGE - 2ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Dourados Ante a decisão com efeitos infringentes, proferida em sede de Embargos de Declaração (f. 152-155), encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
24/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408226-33.2022.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: Ana Luiza Brandão de Andrade (Representado(a) por seu Pai) YURI PAOLO DE ANDRADE DPGE - 2ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Município de Dourados Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:11
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/02/2023 13:11
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
06/02/2023 07:08
Processo Reativado
-
06/02/2023 07:08
Juntada de Acórdão
-
17/11/2022 00:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 19:11
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 19:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 18:51
Atribuição de competência temporária
-
20/09/2022 03:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/08/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 13:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2022 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/08/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 02:48
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 09:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
04/08/2022 09:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/08/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 19:20
Recebidos os autos
-
28/07/2022 19:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/07/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2022 20:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2022 11:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/06/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 15:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2022 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/06/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 07:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 07:30
Distribuído por sorteio
-
21/06/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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