TJMS - 0848260-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 18:14
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 12:31
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intimação do autor para juntar planilha atualizada do débito. -
15/08/2025 14:18
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 09:52
Emissão da Relação
-
25/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848260-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar aos autos os seguintes dados bancários: número e nome do banco; número e nome da agência; número e tipo da conta; cidade-UF; CPF e/ ou CNPJ do favorecido, bem como procuração válida e com poderes específicos para levantar valores no caso de ser informado dados bancários do patrono. -
18/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 16:49
Emissão da Relação
-
17/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 02:47
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848260-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação: Proceda-se, em favor da parte exequente, o levantamento da quantia incontroversa depositada à f. 121.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar depósito complementar para quitação da obrigação, consoante diferença dos valores apontados à f. 118, devidamente atualizado no ato do depósito. (...) -
13/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 17:24
Emissão da Relação
-
12/06/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:27
Prazo em Curso
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848260-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte executada, para no prazo de 15 dias realizar o pagamento conforme manifestação do credor. -
25/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 10:53
Emissão da Relação
-
24/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 09:48
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848260-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Republica-se o despacho de fl. 101/102 para constar o nome do procurador da parte executada: 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
05/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:26
Emissão da Relação
-
19/11/2024 16:37
Prazo em Curso
-
19/11/2024 16:32
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 16:22
Prazo em Curso
-
30/09/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:30
Prazo em Curso
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Quevedo Rezende (OAB 13030/MS) Processo 0848260-28.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Raphael Quevedo Rezende, Raphael Quevedo Rezende - 1.
Se ainda não presentes nos autos, o que deverá ser certificado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, instruir a inicial com: a) cópia da decisão exequenda, b) certidão de interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo e c) com a(s) procuração(ões) outorgada(s) pelas partes, aludidas, respectivamente, no artigo 522 do CPC. 2.
Atendida a providência acima, observado o procedimento previsto pelo artigo 520 do CPC, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, §2º do CPC, para cumprimento provisório da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 3.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 10 dias, memória de cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva. 3.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 4.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. 5.
Em eventual inércia do credor, arquivem-se.
Intime(m)-se. -
12/09/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 09:18
Emissão da Relação
-
22/08/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053412-47.2011.8.12.0001
Tv Cidade Branca LTDA
Robison Maniero - ME
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2020 13:13
Processo nº 0848649-13.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 12:20
Processo nº 0811329-65.2020.8.12.0001
Francelino Costa Amorim
Camila Pereira Victoria
Advogado: Rodrigo Batista Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2020 18:57
Processo nº 0848646-58.2024.8.12.0001
Raphael Quevedo Rezende
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 12:05
Processo nº 0852466-85.2024.8.12.0001
Banco Bradesco S/A
Adamo Teixeira Borges de Carvalho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 08:32