TJMS - 0851162-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo,manifestar-se acerca dos embargos de declaração, respectivamente. -
20/07/2025 16:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:29
Decisão ou Despacho
-
27/05/2025 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 10:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PEREIRA (OAB 17946/MS), Bruno Fernando Monteiro Dias (OAB 19900/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0851162-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Sawada Debastiani - Réu: Rodobens – Sm Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda, Rni Negócios Imobiliários S.a., Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.a. - "IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento." -
13/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PEREIRA (OAB 17946/MS), Bruno Fernando Monteiro Dias (OAB 19900/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0851162-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Sawada Debastiani - Réu: Rodobens – Sm Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda, Rni Negócios Imobiliários S.a., Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.a. - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
14/02/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/12/2024 14:49
de Conciliação
-
12/12/2024 09:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PEREIRA (OAB 17946/MS), Jose Walter Ferreira Junior (OAB 152165/SP) Processo 0851162-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Sawada Debastiani - Réu: Rodobens – Sm Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda, Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.a., Rni Negócios Imobiliários S.a. - Assim sendo, com fundamento nas disposições dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA formulado na inicial e, em consequência, determino que a parte ré proceda a imediata suspensão da cobrança, por qualquer meio, das parcelas vencidas e vincendas previstas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel urbano objeto da lide, a contar de sua cientificação e até julgamento final desta demanda, bem assim se abstenha de proceder qualquer anotação negativa em nome daquela e, caso já tenha sido feito, que seja retirada a referida anotação, sob pena de aplicação de multa diária que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a 30 (trinta) dias, além da adoção de qualquer outra medida de apoio necessária para o seu cumprimento efetivo (CPC, art. 297).
III.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu; IV.
Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V.
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI.
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); VIII.
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma normativo.
IX.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
10/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 15:48
Remetidos os Autos para destino.
-
09/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/10/2024 10:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 11:58
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 08:58
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL PEREIRA (OAB 17946/MS) Processo 0851162-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel Sawada Debastiani - Réu: Imobiliária e Agropecuária Jereissati S.a., Rni Negócios Imobiliários S.a., Rodobens – Sm Incorporadora Imobiliária 361 – Spe Ltda - I.
A procuração de f. 18 não está rubricada pelo autor, circunstância que conforma irregularidade em sua representação processual.
Assim sendo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigindo os vícios acima identificados, sob pena de indeferimento da inicial.
II.
No mais, não havendo risco de prejuízo irreparável à parte autora pela inobservância da técnica inaudita altera pars, para que se assegure um contraditório mínimo a respeito do pedido de tutela e se outorgue um nível de segurança na decisão a ser proferida, sem prejuízo de posterior citação e apresentação de eventual contestação, intime-se a parte ré por via postal, com aviso de recebimento, para que se manifeste exclusivamente sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 10 (dez) dias.
III.
Com o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos concluos na fila de medidas urgentes.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
06/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 12:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:51
Outras Decisões
-
04/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 16:50
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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