TJMS - 1604408-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 17:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604408-89.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
P.
O.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Requerido: M. de A.
Interessado: A.
V. da S.
S.
I. de A.
Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) O juízo da execução noticia, às f. 12/13, que o credor apresentou pedido de renúncia do valor excedente ao teto da ROPV, a qual foi devidamente homologada.
Sobre renúncia de crédito e pagamento de ROPV, a Resolução CNJ 303/2019 disciplina: "Art. 48 O beneficiário poderá renunciar a parcela do crédito, de forma expressa, com a finalidade de enquadramento no limite da requisição de pequeno valor.
Parágrafo único.
O pedido será encaminhado ao juízo da execução, mesmo que expedido o ofício precatório.
Art. 49 A ordem de pagamento será determinada pelo juiz do cumprimento de sentença, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, com prazo de 2 (dois) meses para providenciar a disponibilização dos recursos necessários" Sendo assim, determino a anotação da renúncia devidamente homologada, bem assim a extinção deste precatório.
Comunique-se o juízo da execução, para que adote as providências necessárias ao pagamento do crédito, em conformidade com o § 3º, inc.
II, do art. 534, do CPC; § 3º do art. 100 da CF e Res. 303/2019 do CNJ.
Retire-se da ordem cronológica de pagamento.
Intimem-se. Às providências. -
17/02/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 09:18
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/02/2023 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2022 15:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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05/10/2022 13:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2022 14:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/08/2022 14:12
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/08/2022 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 12:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 12:37
Desentranhado o documento
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23/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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